Aposentadoria especial para vigilantes: STJ julga tema 1031 nesta quarta (9)

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O tema 1031, que trata da aposentadoria especial do vigilante, será julgado pelo STJ nesta quarta-feira (9). Um tema importantíssimo para categoria, que decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997.

A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e a sua integridade física. Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Bastava que o trabalhador comprovasse que exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial.

O vigilante tem conseguido a concessão da aposentadoria especial através da Justiça. Justamente por terem diversos casos similares e repetitivos, é que o STJ julgará o tema 1031, de forma a pacificar o entendimento. Com isso, o trabalhador terá mais segurança jurídica e os processos serão mais céleres a partir da decisão tomada pelo STJ.

Diversos processos de aposentadoria especial de vigilante estavam suspensos, à espera do julgamento agendado para iniciar nesta quarta. Em caso de positiva e favorável, a categoria poderá respirar aliviada, pois o direito de aposentadoria especial para o vigilante armado ou desarmado será restabelecido, pacificando o entendimento de que o vigilante é uma categoria especial e deve ser tratada como tal.

Esse é um momento histórico para a categoria e todos os trabalhadores devem ficar atentos à decisão desse julgamento, que terá início às 14 horas, através de sessão virtual, com relatoria do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.

Fonte: Contrasp.

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