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As audiências e atividades no Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG) continuam suspensas. A Portaria GP 117 do órgão, suspendeu a prestação presencial de serviços no TRT e estabeleceu protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais. A medida de emergência visa prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid 19).
A portaria determina, ainda, que a prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus devem ser realizadas por meio remoto de 20 de março até 30 de abril. Durante o período, não serão realizadas sessões presenciais de julgamento.
Também estão suspensos os prazos processuais no 1º e 2º graus, além das notificações para audiências, salvo as relativas às medidas de urgência. A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
As audiências de mediações na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE-MG) também estão suspensas durante a pandemia do Covid 19.
Tão logo os órgãos judiciais retomem suas atividades, o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais dará sequência às ações processuais em andamento, com o reagendamento das audiências, e procederá as denúncias de empresas que vêm desrespeitando os direitos dos trabalhadores, em especial nos casos em que colocam em risco a saúde e a segurança de seus empregados diante da possibilidade de contágio pelo coronavírus.
Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas ao Sindicato pelo telefone (31) 3270-1300.
Fonte: Imprensa do Sindicato.