BIOMETRIA: POLÍCIA FEDERAL DEFINE O PROCEDIMENTO PARA CADASTRO DOS VIGILANTES

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08/03/2024 - A Polícia Federal divulgou recentemente novas orientações referentes ao cadastro biométrico das digitais dos vigilantes e profissionais da segurança privada. As diretrizes visam padronizar os procedimentos de coleta, análise e pesquisa das biometrias no Sistema ABIS-PF.

De acordo com as informações fornecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a coleta biométrica, que inclui fotografia e impressões decadactilares (ou seja: de todos os dez dedos), será realizada após a homologação do curso de formação, ou da reciclagem, pela Polícia Federal. O agendamento para essa coleta será feito pela empresa junto à Delegacia de Segurança Privada (DELESP) ou Unidade de Controle e Vistoria (UCV) com jurisdição na localidade da empresa de curso de formação.

As impressões digitais e o registro fotográfico do rosto do profissional serão obtidos através de uma estação biométrica MESA - livescan ou outro coletor biométrico disponível. Em casos excepcionais, quando a utilização de uma estação eletrônica for inviável, a coleta das impressões digitais será realizada em papel, por meio de planilha dactiloscópica padrão da Polícia Federal, com o posterior encaminhamento ao Núcleo de Identificação (NID) para digitalização, inclusão e análise no Sistema ABIS.

No registro das impressões digitais, é obrigatório o preenchimento do campo “Diversos” com as informações do RG conforme o documento de solicitação. Caso a coleta seja realizada em papel, é necessário informar que se trata de um vigilante, além do CPF e RG, e incluir a informação “DELESP” no campo “Instituição”.

Essas medidas visam garantir uma identificação precisa e eficiente dos profissionais da segurança privada, contribuindo para a segurança e regulamentação da atuação desses trabalhadores.


Fonte: Imprensa do Sindicato

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