Câmara Municipal de Itajubá aprova projeto de lei que torna obrigatória a vigilância armada nos bancos da cidade 24 horas

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A Câmara Municipal de Itajubá aprovou, em reunião na noite desta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei 4.410/2019, que obriga os bancos em funcionamento no município a manterem vigilância armada em suas agências 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

"Esta é mais uma importante vitória, tanto para a sociedade, que poderá contar com mais segurança ao acessar as agências bancárias, quanto para a categoria, com a ampliação de oportunidades de trabalho. Agradecemos ao vereador 'Zé Maria Bão' pelo projeto, aos parlamentares que apoiaram e a todos os vigilantes que abraçaram a causa juntamente com o Sindicato", diz o diretor do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais na região, Paulo César Custódio de Castro.

Foram 8 votos a favor e 6 contrários. Os vereadores que votaram a favor são: Zé Maria Bão (PTB), Dr. Kener Maia (PL), Vladimir Bananeiro (MDB), Mônica Chaves (PSDB), Wilson do Povo (DEM), Sargento Pereira (PSDB), Joel Carlos (PSDB) e Fabrício Machado (PP).

Parlamentares contrários: Cleber David (PSD), Carlos Molina (PSDB), Marcelo Krauss (PP), Ricardo Zambrana (PV), Renato Moraes (PSDB) e Jorjão da Saúde (PP).

Justificativa

O projeto aprovado pela Câmara de Itajubá é de autoria do vereador José Maria Silva, o “ Zé Maria Bão” (PTB). Segundo ele, "a fragilidade do sistema de segurança bancária, especialmente no que diz respeito à preservação da vida, expõe os bancários, seus familiares, clientes e transeuntes das proximidades a risco de morte, traumas, marcas e sequelas, que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se toma vítima da violência".

"Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de uma política de normas e rotinas de segurança, que valorize a vida acima de tudo e preconize a execução dos demais serviços de maneira segura e responsável, respeitando e preservando a integridade física das pessoas, a continuidade operacional e o patrimônio", justifica.

De acordo com o projeto, os vigilantes contratados para prestar o serviço deverão permanecer no interior da agência bancária, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho, e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento.

As agências bancárias deverão instalar escudo de proteção ou cabine blindados para os vigilantes, medindo, no mínimo, 2 metros de altura e com assento apropriado.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a advertência; multa de 100 UFIs (Unidade de Valor Fiscal do Município) aplicada na reincidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 200 UFIs, aplicada em caso de haver decorrido o prazo referido no inciso II deste artigo e não ter sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; e interdição, aplicada em caso de a irregularidade não ter sido solucionada.

Com a aprovação pelo Legislativo, agora a nova lei deverá ser enviada ao Executivo Municipal.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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