Cesta básica deve ser entregue em local central, limpo e seguro, estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho

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O recebimento da cesta básica é um direito dos vigilantes ga­rantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. De acordo com a cláusu­la 14ª da Convenção, a cesta deve ser entregue em local adequado e na área central da cidade.

No entanto, con­forme denúncias recebi­das pelo Sindicato, essa norma nem sempre tem sido respeitada. Em Belo Horizonte, por exemplo, uma empresa optou por realizar a entrega em um posto de combustível (foto), lo­cal totalmente inadequa­do, por ser anti-higiênico e colocar em risco a segu­rança dos trabalhadores.

Não bastasse, em alguns casos, as cestas estariam sendo entregues com alimen­tos de baixa qualidade, peso inferior ao estabe­lecido e sem todos os itens previstos na CCT.

De acordo com a Con­venção Coletiva da ca­tegoria, o valor mínimo da cesta básica deve ser de R$ 115,72, contendo ao menos 10 quilos de arroz tipo 1; 3 quilos de feijão tipo 1; 10 quilos de açúcar cristal; 4 latas de óleo de soja de 900 ml; 1 lata de extrato de tomate de 350 gramas; 1 quilo macarrão com sêmola; 500 gramas de café; 5 tabletes de sabão de 200 gramas; 1 quilo de fubá; 1 quilo de sal refinado; 500 gra­mas de goiabada; 1 lata de sardinha de 130 gra­mas; 1 lata de salsicha de 180 gramas; e 400 gramas de achocolata­do.

Portanto, fique de olho na cesta básica. Em caso de irregularida­de, denuncie ao Sindi­cato para que as provi­dências sejam tomadas. O telefone do Sindicato é (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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