Copasa isenta imóveis atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais

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O Governo de Minas Gerais e a Copasa MG, sensíveis às dificuldades dos clientes que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes deste janeiro de 2020, informam as condições de isenção de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da  Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae- MG), nos limites autorizados pela Agência em 31 de janeiro de 2020.

As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados 

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.

- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.

- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social

- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

Atenção

Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários, nos municípios constantes dos decretos de emergência de número 35 e 38 de 2020 ou decretos que vierem a substituí-los.

O tamponamento (corte de abastecimento) e a religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.

Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.

Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.

Fonte: Copasa MG.

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