Eleições 2020: fique por dentro das regras e exerça seu direito de votar

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Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15), para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais.

Horário de votação

Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid 19), a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

Documento necessário

O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral.

Caso não tenha o título, sabendo o local correto de votação, basta apresentar  qualquer documento pessoal com foto para poder exercer seu direito ao voto.

As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/servicos-ao-eleitor), no campo “Serviço ao eleitor”.

E-título

Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, que substitui o título em papel e pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store.

Colinha

Como nestas eleições o voto será a apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”.

A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.

Vote com segurança

Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito.

Com o intuito de informar os cidadãos sobre as ações do Tribunal nesse sentido, prevendo a garantia da proteção de todos durante a votação, principalmente em razão da pandemia de Covid 19, foi lançada a campanha “Vote com Segurança”.

Para realizar a campanha, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país.

Prevenção ao coronavírus

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor – assim como os mesários e demais colaboradores – permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evitando contato físico com outras pessoas, e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, no dia da eleição, o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, no dia do pleito, a lei proíbe ao eleitor de arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Fonte: TSE.

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