Empresas de vigilância devem adotar medidas para evitar riscos de contágio pelo novo coronavírus

Os casos de novo coronavírus (Covid 19) não param de crescer e têm se alastrado por todo o país. Isso significa que é necessário se intensificar os cuidados de higiene para preservar a saúde e evitar o contágio.

Quem puder, deve ficar em casa. Quem precisar trabalhar, não deve baixar a guarda e nem abrir mão de usar máscaras, álcool em gel e evitar aglomerações.

Para reduzir o risco de contágio da população em geral e, particularmente, dos profissionais que exercem as atividades de vigilância patrimonial privada, ante o risco inerente às suas atribuições profissionais, as entidades representativas dos vigilantes no estado, dentre elas o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, e a representação patronal elaboraram conjuntamente um documento com sugestões a serem adotadas pelas empresas do setor e tomadores de serviços.

Dentre as recomendações das entidades sindicais às empresas de vigilância e tomadores de serviços estão:

- Evitar o direcionamento de trabalhadores de grupos de risco, como maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, cardíacas e etc.,  a  postos de serviços onde haja contato com aglomeração e grande fluxo pessoas. Que tais empregados sejam remanejados para serviços em que não haja contato com o público, teletrabalho ou mesmo licença remunerada;

- Fornecer aos empregados kits com álcool em gel, máscara, lenço de papel, hipoclorito (germicida para limpeza do ambiente de trabalho), borrifador para utilização do germicida e  flanela de limpeza;

- Promover a limpeza dos aparelhos de ar condicionado dos ambientes e veículos; aumentar e intensificar a limpeza dos banheiros, locais com grande circulação de pessoas, incluindo maçanetas e demais equipamentos de uso manual;

- Orientar os trabalhadores para a necessidade de ficarem a uma distância segura (2 metros) de outras pessoas;

- Suspender atividades que demandem viagens interestaduais e intermunicipais, a menos que sejam totalmente indispensáveis, mediante avaliação do risco efetivo de contágio do empregado pelo novo coronavírus;

- Fixar cartazes, em locais de grande visibilidade dos empregados, com orientações de higiene e esclarecimento sobre as formas de se evitar o contágio;

- Encaminhar a atendimento médico o empregado apresente sintoma de contágio pelo novo coronavírus, para tratamento e possível quarentena;

- Nos casos em que o tomador de serviços vier a suspender suas atividades e dispensar a presença do vigilante, que o empregado não seja direcionado para outro posto de trabalho;

- Sendo determinada pelo Estado a realização de isolamento ou quarentena, conforme dispõe a Lei 13.979/2020, artigo 3°, I, II e §3º, que as faltas ao trabalho sejam consideradas justificadas.

-  Que as escolas de formação e reciclagem de vigilantes suspendam a realização de cursos.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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