Empresas que optaram pelo pagamento do décimo salário em parcela única devem quitá-lo até esta terça, 10

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As empresas de vigilância que optaram por pagar o 13º salário a seus empregados em parcela única, e informaram ao Sindicato essa decisão até o dia 20 de outubro, deverão efetuar o pagamento nesta terça-feira, 10 de dezembro, conforme determina a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Tra­balho (CCT) da categoria.

Já as empresas que optaram pelo critério de pagamento previsto em lei (dividido em duas parcelas), e que comunicaram a decisão ao Sindicato até o dia 20 de outubro e pagaram a primeira parcela até o dia 30 de novembro, deverão pagar a segunda parcela até o dia 20 deste mês.

Na segunda parcela, o valor a ser pago é equivalente ao salário bruto, mais os reflexos da periculosidade, adicional noturno e horas extras, menos o Imposto de Renda, se for o caso, INSS e a metade que foi paga na primeira parcela.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, poderá se autuado por um auditor-fiscal do Trabalho e estará sujeito a multa.

Fique atento ao cumprimento dos prazos e, em caso de irregularidade, denuncie ao Sindicato. O telefone é (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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