Empresas que optaram pelo pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas devem quitar a segunda até esta sexta (20)

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As empresas de vigilância que optaram pelo pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, confome prevê a legislação trabalhista - e que comunicaram a decisão ao Sindicato até o dia 20 de outubro e pagaram a primeira parcela até o dia 30 de novembro -, deverão quitar a segunda até esta sexta-feira (20).

Na segunda parcela, o valor a ser pago é equivalente ao salário bruto, mais os reflexos da periculosidade, adicional noturno e horas extras, menos o Imposto de Renda, se for o caso, INSS e a metade que foi paga na primeira parcela.

O prazo de pagamento em parcela única, pelas empresas de vigilância que optaram por essa modalidade e informaram a decisão ao Sindicato até o dia 20 de outubro, conforme determina a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, venceu no dia 10 de dezembro.

O empregador que não respeitar os prazos de pagamento poderá se autuado por um auditor-fiscal do Trabalho e estará sujeito a multa. Em caso de irregularidade, denuncie ao Sindicato para que sejam tomadas providências: (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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