Fórum de defesa do direito do trabalho repudia alterações feitas na Medida Provisória 927

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O deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC), relator da Medida Provisória (MP) 927, divulgou, na última terça-feira (26), o relatório da MP e confirmou a inclusão de conteúdo que ataca direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

Em nota conjunta divulgada no dia 13 de maio, sete centrais sindicais, dentre elas a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), entidade à qual o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais é filiado, já alertavam e repudiavam a intenção do parlamentar de incluir no parecer da Medida Provisória 927 outras MPs, como a 905, que caducou e representava um ataque sem precedentes ao mundo do trabalho e à classe trabalhadora.

Agora, o relatório, previsto para ser votado nos próximos dias, também foi tema de nota de repúdio de centrais sindicais, movimentos sociais e de entidades representativas dos trabalhadores. No documento, divulgado nesta quarta-feira (27), as entidades solicitam à presidência da Câmara dos Deputados que exclua o novo relatório da pauta de votação enquanto constar no parecer temas estranhos ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid 19).

De acordo com as entidades, reunidas no Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids), o conteúdo acrescentado pelo relator ao texto original “debilita acentuadamente instituições e entidades essenciais à preservação do ideário da Justiça Social, como a Fiscalização do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos”.

Para as entidades, não se pode admitir que o relatório da MP 927 ressuscite matérias vencidas em votações recentes, constantes das MPs nos 881/19 e 905/19, inclusive e sobretudo porque a presidência da Câmara dos Deputados expressamente reconheceu que vários dispositivos "refugiam do escopo originário".

"Não se pode fragilizar, ademais, o sistema de representação sindical, garantidor da atenuação do natural desequilíbrio nas negociações entre empresários e trabalhadores. A partir desta irrefutável premissa, é inadmissível o reconhecimento da validade de acordos individuais e coletivos, sequer precedidos de assembleia, como pretensas formas de solução de conflitos trabalhistas, sendo certo que, em tais condições, deles resultarão prejuízos exatamente para quem se deve proteger, os trabalhadores", afirma a nota.

Confira abaixo a íntegra nota das entidades:

NOTA PÚBLICA CONTRA A INSERÇÃO NO RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA No 927/2020 DE MATÉRIAS ESTRANHAS AOS PROPÓSITOS ORIGINÁRIOS DA SUA EDIÇÃO

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social – Fids, integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, vem publicamente manifestar sua integral contrariedade ao Relatório da Medida Provisória no 927/2020, publicado em 26 de maio, de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC) com votação prevista para os próximos dias, que, ao contemplar matéria estranha ao texto original do ato normativo excepcional, afronta literalmente a Constituição da República.

Com efeito, não se pode admitir que a MP número 927/20, por força do indigitado Relatório, ressuscite matérias vencidas em votações recentes, constantes das MPs nos 881/19 e 905/19, inclusive e sobretudo porque, no que lhes concerne, a Presidência da Câmara dos Deputados expressamente reconheceu que vários dispositivos refugiam do escopo originário.

Pode-se facilmente constatar que o Relatório, ao qual esta Nota se contrapõe, incorre na mesma impropriedade, devendo sujeitar-se, pois, a igual destino, ou seja, à supressão dos enxertos – se preciso, de ofício.

Acresça-se que o Relatório peca igualmente por introduzir alterações legislativas de caráter permanente em um ato normativo editado para a implementação de medidas, naturalmente transitórias, de enfrentamento dos impactos da pandemia.

Olvidando-se dos limites constitucionalmente impostos à edição de Medidas Provisórias, mormente para a necessidade de concomitantes relevância e urgência, em nova tentativa de açodada desregulamentação do Direito do Trabalho, debilita acentuadamente instituições e entidades essenciais à preservação do ideário da Justiça Social, como a Fiscalização do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos.

Não se pode fragilizar, ademais, o sistema de representação sindical, garantidor da atenuação do natural desequilíbrio nas negociações entre empresários e trabalhadores. A partir desta irrefutável premissa, é inadmissível o reconhecimento da validade de acordos individuais e coletivos, sequer precedidos de assembleia, como pretensas formas de solução de conflitos trabalhistas, sendo certo que, em tais condições, deles resultarão prejuízos exatamente para quem se deve proteger, os trabalhadores.

O Fids, crendo na sensibilidade social dos Parlamentares, clama, portanto, pela não inclusão da no 927 em pauta, sem que precedentemente se excluam do texto que será submetido a Plenário, por iniciativa do Relator ou de ofício pela própria Presidência da Câmara dos Deputados, as matérias estranhas à motivação e aos propósitos originários da edição, em respeito às disposições constitucionais pertinentes e à autoridade precípua do Poder Legislativo.

Brasília, 27 de maio de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO 

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho FIDS

Secretário-Executivo

DEMAIS ENTIDADES INTEGRANTES DO FIDS, SUBSCRITORAS DESTA NOTA:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- Abrat
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho- Sinait
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB 

Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – Alal 

Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT 

Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – Jutra 

Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB 

Central Única dos Trabalhadores – CUT

Central de Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil – CTB 

CSP Conlutas Nacional

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT– Contraf-CUT

Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – Contracs/CUT

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM

Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União – Fenajufe

Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT 

Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – Fitatrelp

Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do DF – Fetracom-DF 

Força Sindical

Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização

Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região 

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do DF 

Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – Sinttel-DF

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal CTB.

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