FGTS: saque anual impede acesso a recurso logo após demissão

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A partir de setembro, 96 milhões de brasileiros poderão iniciar os saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outros 10 milhões de trabalhadores dos setores público e privado também poderão fazer retirada das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no próximo mês.

As novas regras para saque desses fundos fazem parte da medida provisória assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A previsão dos técnicos do governo é de que R$ 42 bilhões sejam sacados do FGTS e do PIS-Pasep, neste ano e no próximo, o que daria um impacto de 0,35 ponto percentual na economia em 12 meses.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e março de 2020. Um trabalhador que tem mais de uma conta, portanto, terá o direito de sacar até esse limite em cada uma delas.

A maior parte das mudanças estruturais ocorrerá a partir de 2020. Uma delas é a criação do saque aniversário, que é a opção que o trabalhador tem de resgatar, anualmente, uma parcela dos recursos do FGTS, conforme uma percentagem que incide sobre o saldo disponível. A alíquota varia de 5%, para retiradas acima de R$ 20 mil, a 50%, em valores até R$ 500. Além disso, haverá o pagamento de uma parcela adicional, que vai de R$ 50 a R$ 2,9 mil.

Importante

O trabalhador poderá aderir ao saque aniversário a partir de outubro, com o primeiro pagamento previsto para abril. Para receber os recursos anualmente, terá que abrir mão do resgate total do fundo em casos de demissão sem justa causa. Mesmo assim, continuará com o direito à multa de 40% nestes casos.

O trabalhador terá a opção de retornar para o saque rescisão, mas a migração se dará dois anos após a data da demissão. Ainda que desista do saque aniversário, ele só terá direito aos valores depositados na conta a partir do fim da carência, que é de 25 meses.

Os saques do FGTS e do PIS-Pasep devem atingir 106 milhões de brasileiros, sendo 96 milhões de contas do FGTS e 10 milhões do PIS-Pasep.

O governo também vai liberar saques das cotas do fundo PIS-Pasep, que tem, ao todo, R$ 23 bilhões. Os recursos são de pessoas que trabalharam entre 1971 e 1988. Atualmente, só pode sacar o dinheiro quem tem 60 anos ou mais e condições, como aposentadoria, invalidez, doenças graves e outros.

No ano passado, o governo Michel Temer permitiu o saque por idade em prazo limitado. Agora, o trabalhador não terá tempo determinado para retirar o montante. Como parte do público já morreu, o governo vai facilitar que herdeiros tenham acesso ao recurso. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil. No primeiro, os saques estão previstos para agosto.

Saque de até R$ 500

No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor.

Em caso de mais de uma conta

Um trabalhador que tem mais de uma conta poderá sacar mais. Por exemplo, uma pessoa com três contas com mais de R$ 500 em cada uma poderá sacar R$ 1,5 mil.

Período do primeiro saque

O primeiro saque será autorizado a partir de setembro de 2019. O prazo para retirar o dinheiro terminará em março de 2020.

Saque-aniversário

A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar parte dos recursos anualmente, sempre no mês do aniversário. Mas, como no ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre terão um calendário distinto:

- Aniversariantes de janeiro e fevereiro: saque em abril de 2020;

- Março e abril: saque em maio de 2020; 

- Maio e junho: saque em junho de 2020;

- A partir de julho de 2020, passa a figurar a regra do saque no mês do aniversário.

Valor dos saques anuais

A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Quanto mais recursos houver na conta, menor a porcentagem que poderá ser sacada. Por outro lado, um valor adicional fixo será acrescentado a esse primeiro valor.

A alíquota de saque varia de 50% (para contas com até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20 mil). Já os valores fixos adicionais vão de R$ 0 a R$ 2.900,00, respectivamente. Por exemplo: quem tem R$ 25 mil na conta, poderá sacar anualmente R$ 1.250 (5%) mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150,00.

Tabela do saque-aniversário

- Até R$ 500 na conta: 50%, sem valor adicional — 50 — X;

- De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% mais R$ 50;

- De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% mais R$ 150;

- De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% mais R$ 650;

- De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% mais R$ 1.150;

- De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% mais R$ 1.900;

- Acima de R$ 20 mil: 5% mais R$ 2.900.

Adesão ao saque aniversário

O saque imediato de até R$ 500 estará disponível para todos os trabalhadores a partir de setembro. Já o saque-aniversário precisa de adesão, que poderá ser feita a partir de outubro deste ano.

Do que se abre mão

Quem optar pelo saque aniversário abrirá mão do saque automático de todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele só poderá retornar à regra antiga depois de dois anos da demissão.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. A parcela do empréstimo em vencimento será descontada diretamente da conta do trabalhador no fundo.

Rentabilidade

O governo também aumentou o ganho para os cotistas. Com a nova regra, 100% da rentabilidade do FGTS vai retornar para o trabalhador. Hoje, apenas 50% do rendimento é destinado ao cotista. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

O trabalhador continuará a poder sacar os recursos com as regras atuais:

- Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);

- Término do contrato por prazo determinado;

- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

- Aposentadoria;

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo Federal;

- Falecimento do trabalhador;

Idade igual ou superior a 70 anos;

- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

PIS-PASEP

O Ministério da Economia permitirá o saque dos PIS-Pasep sem prazo determinado para a retirada. Há R$ 23 bilhões nos fundos, de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.

Filhos e outros

O governo estima, de forma conservadora, que os saques atinjam R$ 2 bilhões. Como muitos beneficiários já morreram, o saque para herdeiros será facilitado. Os recursos do PIS são retirados na Caixa, enquanto que os do Pasep, no Banco do Brasil.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Correio Braziliense.

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