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Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes de Minas Gerais (CCT), as empresas têm até o dia 10 de dezembro para fazer o pagamento do 13º salário a seus empregados em parcela única.
Se optar por dividir o pagamento do benefício em duas parcelas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas devem enviar uma carta ao Sindicato comunicando a decisão e efetuar o pagamento da primeira parcela até esta quinta-feira (30) e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Caso não informe ao Sindicato a intenção de dividir o 13º em duas parcelas, o pagamento do valor integral deverá ser feito, obrigatoriamente, até 10 de dezembro.
Para saber quando vai receber o 13º salário, o trabalhador deve entrar contato com a empresa em que trabalha e se informar. Algumas empresas, entretanto, já informaram ao Sindicato que vão fazer o pagamento dividido em duas vezes (confira abaixo).
Caso não receba a primeira parcela nesta quinta-feira (30), o trabalhador deve aguardar o pagamento do valor total até o dia 10 de dezembro. Se até essa data o 13º salário não for quitado, denuncie imediatamente ao Sindicato para que as providências sejam tomadas.
Empresas que comunicaram ao Sindicato que vão pagar o 13º salário em parcela única, no dia 10 de dezembro:
- MEG
- Rezende
Empresas que informaram ao Sindicato que vão pagar o 13º salário dividido em duas parcelas, nos dias 30/11 e 20/12:
- AJG Vigilância
- Conservar
- Globalseg
- Graber Segurança
- MGSEG
- Ouro Minas
- Proevi
Fonte: Imprensa do Sindicato.