Governo de Minas recomenda afastamento de trabalhadores com sintomas leves de gripe para conter avanço da Covid 19

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O governo de Minas ampliou as medidas restritivas a todos os municípios mineiros para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus (Covid 19) no estado.

A atualização da Deliberação 17, com novas recomendações que vão desde limitações em espaços internos para consumidores, como a ocupação máxima de uma pessoa por dez metros quadrados, até o afastamento de trabalhadores com sintomas de doença respiratórias, ainda que leves, foi publicada nesta sexta-feira (26), pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

A Deliberação 58 é uma atualização da Deliberação 17, que foi publicada em 22 de março. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), as alterações feitas são uma forma de conter o contágio do vírus e, assim, uma oportunidade de os pacientes da Covid 19 contarem com um atendimento mais efetivo, principalmente, para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A partir de agora, além da recomendação de os municípios restringirem visitas a centros de convivência de idosos, a restrição vale também para os serviços de acolhimento institucional de idosos.

Outra mudança é que, estabelecimentos comerciais e industriais, com prestação de serviços ou a venda de produtos, deverão impedir a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e a ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados. Essa limitação não existia na Deliberação publicada em março.

O regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvadas a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível, também é outra recomendação.

O documento recomenda o afastamento de atividades de todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves, e institui regime de teletrabalho para todos os empregados que façam parte de grupos potencialmente mais vulneráveis à Covid 19, em especial, pessoas maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do O Tempo.

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