Governo federal sanciona lei que cria imposto sobre férias, 13º e horas extras

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou uma lei na última sexta-feira (20) que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas, sejam judiciais ou não. A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.

Aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara, a lei 13.876 estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.

Portanto, a medida tem o objetivo de acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações -, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza remuneratória, a lei coloca que não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Diante dessas mudanças, mais do que nunca é fundamental que os  trabalhadores e trabalhadoras fiquem atentos e não abram mão dos seus direitos em caso de perda de contratos da empresa em que trabalha ou de demissão.

“Todo cuidado é pouco. Se for chamado pela empresa para negociar algum direito trabalhista,procure imediatamente o Sindicato para se informar sobre seus direitos. Vale lembrar que, de acordo com a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as homologações das rescisões do contrato de trabalho com vigência superior a um ano deverão ser realizadas no Sindicato", orienta o diretor da entidade Vitor dos Santos.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal CTB.

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