Grandes eventos: valorize sua profissão e não aceite trabalhar por menos

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O Carnaval já está aí e, com ele, várias oportunidades de trabalho para os vigilantes em grandes eventos. Além da devida capacitação, para aproveitar as possibilidades é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes de Minas Gerais, que estabelece uma série de direitos aos profissionais da categoria que prestam serviços em grandes eventos.

A CCT determina, por exemplo, que a jornada de trabalho do vigilante contratado para um evento começa a contar a partir do horário de sua efetiva convocação - haja vista que, a partir de então, se presume que o vigilante já se encontra à disposição da empresa. O valor da hora para trabalho em eventos é de R$ 16,78 por hora.

Segundo a Convenção, os eventos não poderão ultrapassar o prazo de 15 dias. Se este limite de tempo for superado, a empresa deverá pagar ao trabalhador o salário mínimo da categoria mais o adicional de periculosidade, que hoje é de R$ 2.308,03.

A empresa também é obrigada a contratar seguro de vida em grupo e a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os vigilantes que trabalharem em grandes eventos; fornecer água mineral, quantas vezes necessário; lanche (até as 6 horas de trabalho) ou refeição (após 6 horas de trabalho) e vale-transporte a todos os contratados.

Para que esses e outros direitos sejam respeitados, é fundamental que os trabalhadores conheçam as normas e exijam seu cumprimento pelos patrões. Acesse a CCT no site do Sindicato: www.ovigilante.org.br/convencoes-coletivas.

“É cada vez mais frequente vigilantes reclamarem que as empresas estão pagando pouco pelo trabalho em grandes eventos, que não fornecem lanche, vale-transporte, EPIs etc. No entanto, por desconhecerem seus direitos ou por outros motivos, muitos acabam aceitando essa imposição. Isso é ruim para todos, pois precariza as condições de trabalho e salário da categoria. Se ninguém aceitar trabalhar recebendo menos e sem os direitos previstos na Convenção, as empresas ficarão sem mão de obra qualificada e serão obrigadas a respeitar a CCT”, orienta o presidente do Sindicato, Edilson Silva.

Em caso de descumprimento da CCT, denuncie ao Sindicato: (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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