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Cerca de 118 mil vidas podem ter sido poupadas no Brasil em maio, com a adoção de medidas de isolamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid 19), segundo estudo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
A pesquisa estudou a transmissão do coronavírus e levou em conta dados de isolamento social a partir de monitoramento por GPS de celulares e como eles interferiram na disseminação da doença pelo Brasil.
No entanto, o país é um dos recordistas em infectados pela Covid 19 no mundo, com 2.289.951 casos, e 84.207 vítimas fatais.
Em Minas, cerca de 4 mil novos diagnósticos de coronavírus entraram para o balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) entre quinta-feira (23) e a manhã desta sexta-feira (24).
Agora, um dia após atingir a marca de cem mil casos de Covid 19, o Estado passou a concentrar 106.812 infectados pela doença. O número de mortes, segundo o relatório do órgão, também permanece em ascensão: 77 óbitos causados pelo coronavírus entraram para a lista de mortes nas últimas 24 horas.
Diante da gravidade da situação, o Sindicato reforça o apelo das autoridades governamentais e sanitárias para que, quem puder, fique em casa. Quem precisar trabalhar, deve usar máscaras de proteção; higienizar as mãos sempre que necessário, com água, sabão e álcool em gel; e evitar aglomerações.
Recomendações
Para reduzir o risco de contágio nos locais de trabalho, as entidades representativas dos vigilantes no estado, dentre elas o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, e a representação patronal elaboraram conjuntamente um documento com recomendações a serem adotadas pelas empresas do setor e tomadores de serviços. Dentre elas, estão:
- Evitar o direcionamento de trabalhadores de grupos de risco, como maiores de 60 anos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, cardíacas e etc., a postos de serviços onde haja contato com aglomeração e grande fluxo pessoas. Que tais empregados sejam remanejados para serviços em que não haja contato com o público, teletrabalho ou mesmo licença remunerada;
- Fornecer aos empregados kits com álcool em gel, máscara, lenço de papel, hipoclorito (germicida para limpeza do ambiente de trabalho), borrifador para utilização do germicida e flanela de limpeza;
- Promover a limpeza dos aparelhos de ar condicionado dos ambientes e veículos; aumentar e intensificar a limpeza dos banheiros, locais com grande circulação de pessoas, incluindo maçanetas e demais equipamentos de uso manual;
- Orientar os trabalhadores para a necessidade de ficarem a uma distância segura (2 metros) de outras pessoas;
- Suspender atividades que demandem viagens interestaduais e intermunicipais, a menos que sejam totalmente indispensáveis, mediante avaliação do risco efetivo de contágio do empregado pelo novo coronavírus;
- Fixar cartazes, em locais de grande visibilidade dos empregados, com orientações de higiene e esclarecimento sobre as formas de se evitar o contágio;
- Encaminhar a atendimento médico o empregado apresente sintoma de contágio pelo novo coronavírus, para tratamento e possível quarentena;
- Nos casos em que o tomador de serviços vier a suspender suas atividades e dispensar a presença do vigilante, que o empregado não seja direcionado para outro posto de trabalho;
- Sendo determinada pelo Estado a realização de isolamento ou quarentena, conforme dispõe a Lei 13.979/2020, artigo 3°, I, II e §3º, que as faltas ao trabalho sejam consideradas justificadas;
- Que as escolas de formação e reciclagem de vigilantes suspendam a realização de cursos.
Fonte: Imprensa do Sindicato.