Luta continua: sindicalistas pedem ajuda ao senador Paulo Paim para garantir a aposentadoria especial

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) apresentou ao senador Paulo Paim (PT-RS) uma sugestão de emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 245, que trata da concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, bem como aqueles que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão, como os vigilantes.

O documento foi entregue ao parlamentar nesta terça-feira (17), em reunião em Porto Alegre (RS), que contou com a participação do presidente da Contrasp, João Soares, e do secretário-geral do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, Romualdo Alves Ribeiro, dentre outras lideranças sindicais de diversos estados do país (foto).

"O senador Paim acatou as reivindicações das entidades filiadas à Contrasp, como o nosso Sindicato, e se propôs a encaminhar a proposta no Senado, especialmente com o relator do projeto, Esperidião Amin. Com esse apoio valioso, esperamos dar um passo importante na luta para garantir de uma vez por todas a aposentadoria especial aos vigilantes, de forma que seja favorável aos interesses dos trabalhadores da categoria, que, além da periculosidade, enfrentam enorme penosidade no exercício da atividade", informa Romualdo.

A emenda ao PLC sugerida pela Contrasp prevê duas formas de aposentadoria:

- Para o vigilante que tenha se filiado ao regime Geral da Previdência Social até a data de entrada em vigor da reforma, quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 76 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

- Para o vigilante que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da reforma, quando a sua idade e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: 55 anos de idade e 15 anos de efetiva exposição; 58 anos de idade e 20 anos de efetiva exposição; e
58 anos de idade e vinte e 25 anos de efetiva exposição.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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