MP 927: Sindicato alerta vigilantes para que fiquem atentos a seus direitos com o fim da validade de medida provisória

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A Medida Provisória (MP) 927 perdeu a validade no último domingo (19/7), e não será votada pelo Senado, onde tramitava como PL 18/2020. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM), decidiu retirá-la da pauta tendo em vista as críticas e polêmicas que suscitou.

A pressão das centrais sindicais, dentre elas a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), entidade à qual o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais é filiado; das organizações dedicadas à defesa do Direito do Trabalho, dos movimentos sociais, partidos políticos e parlamentares progressistas, foi fundamental para essa vitória da classe trabalhadora.

Editada em 22 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid 19), a MP 927 alterou as regras trabalhistas no país, gerando controvérsias entre parlamentares e entidades de classe.

Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados. Já as entidades entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dois artigos da medida provisória.

"Saudamos a decisão do Congresso Nacional em não aprovar a MP 927. Queremos, sim, contribuir no combate à pandemia e por fim ao isolamento social, mas mediante projetos que favoreçam aos trabalhadores, com a geração de empregos e renda e que deem segurança a quem está trabalhando, e não com a retirada de direitos e precarização do trabalho", diz o secretário-geral do Sindicato, Romualdo Alves Ribeiro.

Segundo ele, o governo, em nenhum momento, tem demonstrado preocupação com os trabalhadores, pelo contrário. "Até agora, todas medidas tomadas têm beneficiado apenas aos patrões, aumentando a lucratividade de quem já fatura muito. E agora, com a pandemia, não foi diferente", critica.

Para não ser passado para trás, em caso de descumprimento da legislação trabalhista ou da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o dirigente orienta aos vigilantes para que denunciem ao Sindicato: (31) 3270-1300.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Férias individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;
-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias;
-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;
-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência;
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Saúde e segurança do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização;

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes;
-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal CTB e Conjur.

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