Nova portaria da Polícia Federal determina retomada de prazos processuais administrativos a partir de 1º de setembro de 2020

A Polícia Federal (PF) editou uma nova portaria, na última segunda-feira (17), em que estabelece normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias, retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito das áreas ligadas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.

Publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2020, a Portaria nº 15725287 declara retomados, a partir de 1º de setembro de 2020, todos os prazos processuais administrativos punitivos e autorizativos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020, por conta do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid 19).

Segurança privada

Para estabelecer o retorno gradual e progressivo à normalidade das atividades de segurança privada, incluindo seu controle e fiscalização, a medida prorroga os vencimentos da data da última reciclagem do curso de vigilância; validade da autorização e revisão de autorização de funcionamento de empresas; e da validade do certificado de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores.

Os vencimentos de março/2020 ficam prorrogados até 30 de setembro/2020; os de abril/2020 até 31 de outubro/2020; os de maio/2020 até 30 de novembro/2020; os de junho/2020 até 31 de dezembro/2020; os de julho/2020 até 31 de janeiro/2021; e os de agosto/2020 até 28 de fevereiro/2021.

Também ficam prorrogados, até 31/10/2020, os vencimentos do credenciamento de instrutores e das disciplinas cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 12/3/2020 e 30/10/2020; e da Carteira Nacional de Vigilantes (CNV), se o vencimento do documento ocorrer no período de 12/3/2020 a 30/10/2020.

Os demais documentos autorizativos, tais como autorizações de transporte e compra de armas, não terão o vencimento prorrogado além de 31/08/2020.

Os pedidos de renovação dos documentos a vencer nos prazos descritos acima poderão ser protocolados, excepcionalmente, com 15 dias de antecedência do respectivo vencimento.

Armas

Os registros e portes de arma com vencimento entre 23/03/2020 e 30/08/2020 tiveram sua validade alterada no Sistema Nacional de Armas para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação ficará a cargo dos respectivos proprietários.

Os credenciamentos de psicólogo, armeiro e Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) com vencimento entre 23/03/2020 e 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020. A renovação ficará a cargo dos respectivos interessados.

A partir de 1º/09/2020, serão retomados os credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020.

Produtos químicos

As renovações de licença de funcionamento com vencimento entre 13/03/2020 e 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020. Já a obrigação de envio, até o décimo quinto dia do mês, dos mapas de controle de produtos químicos, voltará a correr normalmente a partir de 1º/09/2020.

As pessoas físicas e jurídicas que no período da suspensão não procederam o envio dos mapas de controle de produtos químicos deverão fazê-lo de forma retroativa até o décimo quinto dia do mês setembro.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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