Objetivo da MP 905 é reduzir o custo da mão de obra e aumentar o lucro dos patrões, avalia a CTB

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Em Nota Técnica divulgada nesta quarta-feira (12), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), entidade à qual o Sindicato é filiado, analisou a Medida Provisória (MP) 905, editada pelo governo federal em 13 de novembro de 2019, que instituiu o “contrato de trabalho verde e amarelo” e fez uma série de modificações na legislação trabalhista e previdenciária do país.

Segundo a CTB, a edição da MP 905 foi justificada sob o argumento de que seria um importante instrumento no combate ao desemprego, que atingia, à época, 13 milhões de trabalhadores.

Para que esse objetivo fosse alcançado, seria necessário instituir mecanismos que estimulassem o empresariado a criar novos postos de trabalho, sobretudo, para os mais jovens, parcela da população mais afetada por este flagelo nacional.

Ao examinar a exposição de motivos da Medida Provisória 905, a entidade considerou impossível não associá-la a outros momentos de crise pelos quais atravessou a economia do país.

"No ano de 1998, vieram a ser aprovadas pelo Congresso Nacional, algumas propostas de flexibilização de nossa legislação trabalhista – criação do Banco de Horas, do Contrato de Trabalho a Tempo Parcial, dentre outras – sob o fundamento de que seriam necessárias à geração de novos empregos. Passados quatro anos da aprovação destas medidas, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o índice de desempregados oscilou de 9,5% para 9,6%, o que demonstra que as medidas flexibilizadoras aprovadas àquela época, não foram capazes de gerar um único emprego sequer", lembra a CTB.

"Mais recentemente, por ocasião da aprovação da 'reforma' trabalhista, constou da exposição de motivos da Lei 13.467/2017 que as profundas alterações impostas à legislação do trabalho seriam um imperativo necessário para o combate ao desemprego. Dois anos depois da vigência da 'reforma' o IBGE, mais uma vez, desmente esta tese, comprovando que a taxa do desempregados entre novembro de 2017, início da vigência da Lei 13.467, e novembro de 2019, momento da edição da MP 905, oscilou de 12% para 11,8%, o que demonstra a mais absoluta incapacidade de se combater o desemprego a partir da mudança na legislação trabalhista", atesta.

Portanto, de acordo com a análise da CTB, conclui-se que a justificativa apresentada para a edição da Medida Provisória 905 é completamente irreal, constituindo-se em mera repetição de um argumento utilizado em outras ocasiões, que se revelou incapaz de gerar novos postos de trabalho.

"A exemplo do que ocorreu em situações anteriores, o que se pretende com a modificação das relações trabalhistas é reduzir o custo da mão de obra e aumentar a taxa de lucro da classe empresarial, o que se revela inadmissível em uma país que possui um dos maiores índices de concentração de renda do mundo", afirma a CTB.

A íntegra da Nota Técnica da central pode ser lida e/ou baixada através do link: https://ctb.org.br/wp-content/uploads/2020/02/NOTA-TECNICA-DA-CTB-MP-905.pdf

Fonte: Portal CTB.

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