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O Prazo para quem trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013 entrar com ação na Justiça a fim de tentar aumentar a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) termina nesta quarta (13).
Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreve. Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado pode pedir na Justiça o valor a mais a que teria direito. As ações devem ser movidas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), que é quem administra o Fundo de Garantia.
Atualmente, o dinheiro do FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Porém, em muitos momentos, isso não cobre nem a inflação. Por isso, há ações judiciais pedindo para que a TR seja substituída por um índice de inflação: o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
A diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%. Mas o cálculo é bem mais complexo, pois deve ser feito mês a mês, com incidência composta (os acréscimos incidem sobre todo o valor, e não apenas sobre o principal, a cada mês), considerando-se, inclusive, eventuais depósitos mensais adicionais efetuados.
Para entrar com a ação judicial, o trabalhador deve constituir um advogado. Os documentos necessários são:
- RG e CPF (ou cópia da CNH);
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência atual;
- Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site da Caixa);
- Cópia da Carta de Concessão de Benefícios (se for aposentado).
Controvérsias sobre o prazo
Não há uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS entre 1999 a 2013. Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.
No entanto, o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019.
A ação que originou a decisão de prazo no STF versava sobre depósitos de FGTS pelo empregador. Estas versam sobre a correção que a Caixa faz. Há margem para discussão do entendimento da prescrição, mas, pelo sim, pelo não, melhor já garantir o prazo.
Decisão final pode vir em dezembro
Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação.
A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto. Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.
Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal UOL