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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais lembra aos trabalhadores e trabalhadoras que, conforme determina a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o 13º salário deverá ser pago em uma única parcela até o dia 10 de dezembro.
No entanto, as empresas que optaram pelo critério de pagamento previsto em lei (dividido em duas parcelas), e que comunicaram a decisão ao Sindicato até o dia 20 de outubro, deverão efetuar o pagamento da primeira parcela até esta sexta-feira (29).
Por lei, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro, mas, como a data cairá em um sábado, o depósito deverá ser antecipado em um dia. A segunda parcela deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.
No caso de pagamento em duas parcelas, a primeira metade do 13º salário deverá ser paga sem descontos de Imposto de Renda (IR), se for o caso, e contribuição previdenciária. Ou seja, o valor é equivalente a 50% da remuneração bruta.
Na segunda parcela, o valor a ser pago é equivalente ao salário bruto, com os descontos de Imposto de Renda, se for o caso, e INSS, menos a metade que foi paga na primeira parcela. Ou seja, o valor pago em dezembro será menor do que o da primeira parte, depositada em novembro.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, poderá se autuado por um auditor-fiscal do Trabalho e estará sujeito a multa.
Portanto, fique atento ao cumprimento dos prazos e, em caso de irregularidade, denuncie ao Sindicato. O telefone é (31) 3270-1300.
Fonte: Imprensa do Sindicato.