Sancionada lei que torna crime hediondo o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito

Compartilhe:

Nesta sexta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei 13.497/2017, de grande interesse para a segurança privada, que vem sofrendo diariamente com ataques de bandidos munidos com armamentos de guerra.

A lei inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990. Entre as armas de uso restrito, estão aquelas que os bandidos usam irrestritamente e sem pudor, como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras.

Com a inclusão no crime hediondo, aumenta-se a repressão, já que o crime passa a ser de extremo potencial ofensivo, enquadrando esses bandidos nos que merecem maior reprovação do Estado - devendo, por exemplo, cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Segundo a publicação, “consideram-se também hediondos os crimes de genocídio, previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados".

É uma vitória e um passo à frente, estamos sempre acompanhando, mas sabemos que esta não é a solução para a crise da segurança no Brasil. O governo se diz preocupado com as questões de segurança, mas esquiva-se do colapso da segurança pública, que atinge a segurança privada e tem resultado em um número aterrorizante de trabalhadores mortos.

Vamos continuar lutando pela vida, pela troca de armamento, pela extensão do porte de arma e por medidas que protejam os vigilantes dessa chacina. É preciso abrir os olhos e proteger quem nos protege, quem está na linha de fogo diariamente para garantir a nossa segurança.

Fonte: Constrasp.

Fotos

Ver todas »

Redes Sociais

Compartilhe

Parceiros

NEWNESS
Hapvida
Interodonto