Sindicato esclarece dúvidas sobre a impressão da CNV em cartão

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Face ao grande número de dúvidas, questionamentos e críticas infundadas e levianas ao Sindicato, a diretoria da entidade vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito da emissão da Carteira Nacional de Vigilante em cartão:

1 - A impressão da Carteira Nacional de Vigilante em cartão é apenas mais um serviço prestado aos vigilantes pelo Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, que tem o objetivo de atender a uma antiga reivindicação dos trabalhadores e oferecer-lhes uma opção mais apresentável, resistente e fácil de carregar junto aos demais documentos. 

2 - Assim como a versão impressa em papel, fornecida pela Polícia Federal (PF), o cartão somente é válido com a apresentação de um documento de identidade, conforme as normas estabelecidas pela PF;

3 - Para imprimir a Carteira Nacional de Vigilante em cartão, o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais formalizou uma parceria e obteve a devida autorização da Polícia Federal, que é o órgão competente e responsável pela emissão da CNV;

4 - A autorização obtida pelo Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais junto à Polícia Federal permite à entidade imprimir o documento em cartão somente aos profissionais de vigilância de sua base de atuação, sejam associados da entidade ou não. Portanto, não é permitido ao Sindicato atender às solicitações de trabalhadores de outros Estados;

5 - O vigilante profissional que possui a Carteira Nacional de Vigilante em papel, fornecida pela Polícia Federal, não é obrigado a substituí-la pelo cartão. Ou seja, o Sindicato não está obrigando ninguém a solicitar junto à entidade a impressão da CNV em cartão. Somente oferecendo essa possibilidade ao profissional que se interessar;

6 - A Carteira Nacional de Vigilante em papel, fornecido pela Polícia Federal, é o documento válido que comprova que o vigilante profissional encontra-se quites com sua formação e com a reciclagem em dia. Portanto, somente poderá solicitar ao Sindicato a impressão do documento em cartão o trabalhador que estiver com sua situação em dia perante a PF;

7 - A impressão da Carteira Nacional de Vigilante em cartão será feita conforme os dados repassados ao Sindicato pela Polícia Federal, não tendo o Sindicato autorização para fazer quaisquer alterações no documento;

8 - Os associados do Sindicato não terão que pagar qualquer valor pela emissão da CNV em cartão. Os que residem em cidades do interior do Estado que não contam com sede, subsede ou diretor da entidade arcarão apenas com o custo de envio pelos Correios, que é de R$ 12,00 (doze reais). Aqueles que se dispuserem a buscar o cartão na sede ou em uma das subsedes da entidade não pagarão a taxa de entrega;

9 - Os trabalhadores não associados do Sindicato que tiverem interesse em adquirir a CNV em cartão pagarão R$ 30,00 (trinta reais) pela emissão do mesmo. No caso de residirem em cidades do interior do Estado que não contam com sede, subsede ou diretor da entidade arcarão também com o custo de envio pelos Correios, no valor de R$ 12,00 (doze reais). Aqueles que se dispuserem a buscar o cartão na sede ou em uma das subsedes da entidade não pagarão a taxa de entrega.

10 - O Sindicato não tem interesse em "lucrar" com a emissão da CNV em cartão, até mesmo porque a impressão aos associados da entidade é gratuita. O objetivo é, tão somente, oferecer um serviço a mais aos trabalhadores.

Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato pelo telefone (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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