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A Medida Provisória (MP) 927, de 22 de março de 2020, editada pelo governo federal, autoriza os empregadores a adotarem uma série de medidas para enfrentar a calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid 19).
Dentre essas medidas, baixadas sob a alegação de contribuir para a preservação do emprego e da renda dos empregados, estão: o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, o que se constata é que algumas empresas estão abusando dessa MP, que dá ao empresariado uma espécie de "carta branca" para que possam suspender contratos de trabalho, reduzir jornada, antecipar férias e até mesmo atrasar o pagamento em troca da não demissão de trabalhadores.
Num desrespeito a seus empregados, algumas empresas estariam se utilizando da Medida Provisória de forma equivocada e abusiva, sem ao menos comunicar aos trabalhadores as medidas que está tomando.
É certo que a MP lhes garante nesse momento de dificuldades a adoção de tais medidas, mas é fundamental que haja um diálogo franco com seus empregados - os grandes responsáveis por manter as empresas de pé, para que ninguém seja pego de surpresa e sem condições de garantir sua sobrevivência e de sua família.
O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais tem plena consciência das dificuldades e está acompanhando toda essa situação para tomar todas as medidas que estiverem a seu alcance a fim de que os vigilantes não sejam ainda mais sacrificados durante essa crise que atinge toda a Humanidade. Não permitiremos abusos por parte das empresas e nem dos governantes. Juntos, continuaremos firmes e fortes até a vitória!
Fonte: Imprensa do Sindicato.