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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu na Justiça mais uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras.
O processo ajuizado contra a empresa Brinks, referente à homologação de rescisões contratuais fora do prazo legal, foi julgado procedente, no último dia 5 de outubro.
A ação contempla a 125 trabalhadores, que prestavam serviços para o Banco Itaú, no período em que ainda existia a empresa Rodobam. Da decisão ainda cabe recurso.
"Esse é mais um exemplo de que quando o trabalhador ou a trabalhadora confia no seu Sindicato e o fortalece, sendo sócio ou sócia, e participando de suas atividades, as coisas dão certo. Ainda que a sentença caiba recurso, demos um grande passo rumo à concretização de mais essa vitória", diz o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Vítor dos Santos.
Artigo 477
O processo teve início em 19/07/2021, tendo o Sindicato solicitado o pagamento de multa aos vigilantes pelo atraso na realização de homologações, conforme estabelece o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão foi publicada em 07/10/2021, tendo as partes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de recurso, cujo o prazo se expira em 20/10/2021.
Fonte: Imprensa do Sindicato.