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O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais volta a alertar aos trabalhadores e trabalhadoras para que fiquem atentos e não abram mão dos seus direitos em caso de perda de contratos da empresa em que trabalha ou de demissão.
Desde 2017, com a reforma trabalhista imposta pelo governo de Michel Temer (MDB), algumas empresas não têm medido esforços para fazer valer seus termos, mesmo aqueles barrados pelo Sindicato na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
“Todo cuidado é pouco. Se for chamado pela empresa para negociar algum direito trabalhista, seja quando da perda de contratos ou de dispensa, não faça qualquer acordo. Procure imediatamente o Sindicato para se informar sobre seus direitos”, orienta o diretor Vitor dos Santos.
Segundo ele, ao aceitar os acordos propostos pelas empresas, os trabalhadores e trabalhadoras correm o risco de perderem boa parte dos seus direitos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40%, o seguro desemprego e até mesmo a possibilidade de recorrer à Justiça caso seja lesado naquilo que faz jus.
Homologação
Em caso de dispensa do serviço, o trabalhador ou trabalhadora também não deve abrir mão de fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho no Sindicato.
De acordo com a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as homologações das rescisões do contrato de trabalho com vigência superior a um ano deverão ser realizadas no Sindicato.
No entanto, algumas empresas têm insistido em não realizar mais as homologações na entidade sindical. Essa prática pode resultar em prejuízos aos trabalhadores, que nem sempre têm condições e conhecimento para conferir o acerto.
“Para evitar que isso ocorra, os trabalhadores e trabalhadoras devem exigir que o acerto seja feito no Sindicato, que conta com um Departamento de Homologação capacitado para conferir cada detalhe da rescisão. Isso garantirá que não sofra quaisquer prejuízos”, diz Vitor.
Fonte: Imprensa do Sindicato.