Trabalho em eventos: fique ligado nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho

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Vai trabalhar em grandes eventos? Então, fique ligado nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019. Para que esses direitos sejam respeitados, é fundamental conhecer as normas e exigir seu cumprimento pelos patrões. Confira:

TRABALHO EM EVENTO

Entende-se por trabalho em eventos os serviços prestados em congres­sos, seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições e feiras não permanentes etc.

CURSO DE GRANDES EVENTOS

Para trabalhar em eventos com público superior a 3 (três) mil pessoas, os vigilantes contratados deverão possuir o Curso de Grandes Eventos.

JORNADA

A jornada de trabalho do(a) vigilante contratado para um evento começa a contar a partir do horário de sua efetiva convocação, haja vista que, a partir de então, se presume que o(a) vigilante já se encontra à disposição da empresa. O valor da hora para trabalho em eventos é de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco centavos).

DURAÇÃO

Os eventos não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias. Se este limite de tempo for superado, a empresa deverá pagar ao trabalhador o sa­lário mínimo da categoria mais o adicional de periculosidade: R$ 2.209,06.

SEGURO DE VIDA

A empresa é obrigada a contratar seguro de vida em grupo a todos os trabalhadores, conforme determina a cláusula 19ª da Convenção de Trabalho dos Vigilantes de 2019.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs

A empresa fica obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Indivi­dual (EPIs) a todos os vigilantes contratados para trabalharem em grandes eventos, conforme o serviço a ser prestado, como por exemplo: capa de chuva, luva de látex, protetor solar, protetor auricular etc.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

Em caso acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a Comunica­ção de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após a ocorrência do fato ou procurar o Sindicato. Em caso de ocorrência policial envolvendo algum trabalhador, a empresa é obrigada a prestar assistência jurídica ao mesmo, sem qualquer ônus.

ÁGUA / LANCHE / REFEIÇÃO

A empresa é obrigada a fornecer água mineral, quantas vezes neces­sário, e lanche (até as 6 horas de trabalho) ou refeição (após 6 horas de trabalho) a todos os vigilantes contratados.

TRANSPORTE

A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte a todos os contrata­dos para deslocamento até o local do evento.

Em caso de descumprimento das normas de trabalho em eventos ou de vigilância clandestina, denuncie ao Sindicato: (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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