TST mantém condenação à Servi San por obstrução de acesso à Justiça

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a tomadora de serviços CPFL Energias Renováveis  e a prestadora Servi San Vigilância e Transportes de Valores e manteve a condenação de R$ 500 mil por dano moral coletivo. 

Elas foram condenadas, em 2015, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), por obstrução do direito fundamental de acesso à Justiça (Constituição Federal, art. 5º, XXV). As rés alegaram ilegitimidade ativa e valor da multa desproporcional.

Em relatório o TST justifica a legitimidade do MPT: "O art. 83, III, da LC n° 75/1993 dispõe que compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos".

A sentença de R$ 5 mil diários se manteve, caso haja descumprimento das obrigações e se coíbam os funcionários a buscar a justiça. O valor de R$ 500 mil de multa também foi mantido devido à gravidade da condução, o número de trabalhadores atingidos e o porte econômico das rés.

O TST reforça: "Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, deve ter caráter duplo, o compensatório para a coletividade lesada e o punitivo para o causador do dano".

Entenda o caso

A prestadora Servi San e tomadora de serviços CPFL Energias ameaçava demitir os seus funcionários caso buscassem seus direitos na justiça referentes a prestadora anterior, BH Forte, que não havia pago as verbas rescisórias dos empregados.

Em ação civil pública o MPT submeteu as rés a pagarem a multa por dano moral coletivo que será revestida para o Fundo para Infância e Adolescência dos Municípios de Manhuaçu e Manhumirim (FIA), condenou-as a extinguir as práticas coercitivas aos funcionários ou multa diária pelos atos.

Fonte: Ministério Público do Trabalho.

 

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