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O Sindicato, por meio do seu Departamento Jurídico, move uma série de processos na Justiça do Trabalho para resgatar dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Confira abaixo o andamento de alguns desses processos, que se encontram em fase final.
Para não atrapalhar o andamento dos processos, aqui no site do Sindicato e no Facebook somente são divulgadas informações a respeito de ações que se encontram em fase final ou cujas notícias são liberadas pelo Departamento Jurídico.
Caso faça parte de algum processo que não conste no texto e deseje obter informações sobre ele, entre em contato com o Departamento Jurídico: (31) 3270-1300.
PROTEX / BANCO DO BRASIL - LOTES 6 E 8
Sobre o processo movido pelo Sindicato em nome dos ex-empregados da Protex que prestavam serviços no Banco do Brasil (lotes 6 e 8), a Justiça em Brasília analisou o recurso interposto pelo Banco do Brasil, em 11/05/2018, e não admitiu o prosseguimento do recurso do banco, decidindo favoravelmente aos vigilantes.
Agora, o Sindicato aguarda o posicionamento do Banco do Brasil. Caso o banco não se manifeste, a Justiça poderá decretar o trânsito em julgado da decisão, determinando que seja dado andamento ao processo no juízo de origem.
PROTEX / BANCO DO BRASIL - LOTE 10
O processo movido pelo Sindicato em benefício dos ex-empregados da Protex que prestavam serviços no Banco do Brasil (Lote 10) encontra-se em fase de execução definitiva. A Justiça já liberou o valor incontroverso, ou seja os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil.
No entanto, o banco maquiou o cálculo, pois, na hora de transportar o valor líquido dos trabalhadores para o resumo geral, o fez em valor inferior ao que constava no demonstrativo de cálculos.
O Banco do Brasil ainda ligou para vários vigilantes para consultar se eles tinham interesse em fazer acordo direto com a instituição e esvaziar o processo do Sindicato. Um crime, que atenta contra a Justiça, ao princípio da lealdade processual, à ética e à dignidade humana.
Diante disso, o Departamento Jurídico do Sindicato já tomou as providências cabíveis e requereu ao juízo a liberação dos valores remanescentes, tendo em vista a flagrante má-fé do banco.
PROTEX / BANCO DO BRASIL - LOTE 12
A Justiça bloqueou os valores referentes ao processo movido pelo Sindicato em favor dos ex-empregados da Protex que prestavam serviços ao Banco do Brasil (lote 12), pelo fato de o banco não concordar com os valores apurados e bloqueados. O banco interpôs recurso de embargos à execução, que se encontra pendente de julgamento.
CJF / BRADESCO
A ação impetrada pelo Sindicato em favor dos ex-empregados da CJF que trabalhavam no Bradesco também está em fase de liquidação definitiva. Foi concedido o prazo de 30 dias para as partes se manifestarem sobre os cálculos do perito.
O Sindicato impugnou aos cálculos do perito em 10 dias, ou seja, não esperou o prazo de 30 dias, e abriu vista para o banco se manifestar no prazo de 30 dias (terminando dia 13 de abril de 2018, tendo em vista que para os cálculos não se conta os sábados, domingos e feriados).
Após a manifestação do Bradesco, a Justiça concedeu o prazo de 20 dias para que o perito judicial se manifestasse sobre as impugnações das partes. O perito prestou os esclarecimentos e o juízo abriu prazo de 30 dias para as partes analisarem simultaneamente o posicionamento pericial.
CJF / ITAÚ-UNIBANCO
Os cálculos das folhas 1799/1800 do processo movido pelo Sindicato em nome dos ex-empregados da CJF que prestavam serviços ao Itaú-Unibanco foram homologados pela Justiça em 27/02/2018.
Pelo fato de a empresa se encontrar em local incerto e não sabido e após a execução se voltar contra o Itaú-Unibanco, foi requerida a execução em desfavor da empresa e de seus sócios por meio de edital.
O juiz intimou o banco a garantir a execução no prazo de 10 dias, ou seja, até o dia 30.05.2018. Se a execução não for embargada pelo banco, o Departamento Jurídico do Sindicato solicitará a liberação dos valores.
Caso contrário, o banco poderá pagar os trabalhadores em dinheiro, imóvel ou seguro garantia e embargar a execução. O banco também poderá entrar com agravo de petição para o TRT e, ainda, recorrer de revista e agravo de instrumento para o TST.
O Itaú, entretanto, solicitou ao juízo a prorrogação do prazo por 30 dias em peticionamento juntado no dia 06/06/2018 ao processo. Assim, estamos peticionando para que o juízo não defira o prazo requerido pelo banco.
CJF / BANCO DO BRASIL - LOTE 7
O processo movido pelo Sindicato contra a CJF/Banco Itaú (lote 7) aguarda o julgamento de recurso apresentado pelo Banco do Brasil em Brasília. O banco não concorda com a responsabilização subsidiária aplicada. Perante a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o juízo determinou que fosse iniciada a execução provisória para apuração de valores devidos - a execução provisória que tramita na vara de origem vai até a penhora. Assim, o Sindicato aguarda o processo retornar do TST ou até mesmo do STF.
BH FORTE / UFMG (COLETIVO) E PROCESSOS INDIVIDUAIS
Os valores do processo coletivo movido pelo Sindicato em defesa dos ex-empregados da BH Forte / UFMG já estão sendo pagos, assim como processos individuais.
Vale lembrar que muitos trabalhadores não acreditavam mais no recebimento desses processos, pelo fato de a empresa ter encerrado suas atividades irregularmente e se encontrar em local incerto e não sabido e a maioria não ter tomador para garantia das ações ajuizadas.
Mas, esses exemplos demonstram que, quando unidos ao Sindicato, os trabalhadores e trabalhadoras só têm a ganhar.
VIC / BANCO DO BRASIL
O processo movido pelo Sindicato em prol dos interesses dos ex-empregados da VIC que prestavam serviços no Banco do Brsail se encontra em fase de execução. A sentença transitou em julgado em 28/03/2017.
Foi requerida a execução em desfavor do Banco do Brasil e em 06/03/2018 o Banco do Brasil interpôs Agravo de Petição para o TRT da 3ª Região requerendo que a execução seja dirigida em desfavor da VIC antes do Banco do Brasil.
A assessoria jurídica do Sindicato entende que o juiz já tinha utilizado todos os meios executivos face à VIC e seus sócios. Portanto, a manifestação do Banco do Brasil não tem fundamento jurídico. Assim, sendo meramente protelatório.
O julgamento do agravo de petição ocorreu no dia 15/05/2018, quando foi negado o seguimento ao agravo de petição do banco. Caso o Banco do Brasil não recorra ao TST, o processo volta à vara de origem e a instituição bancária terá que garantir a execução em dinheiro, por bem imóvel ou seguro garantia para após impetrar embargos à execução no juízo de origem e agravo de petição para a segunda instância e recurso de revista e agravo de instrumento para o TST em Brasília. Pode ser também que o banco não venha a entrar com embargos à execução. Agora, é aguardar o desfecho do processo.
G4S
Os valores referentes aos dois processos movidos pelo Sindicato contra a G4S, relativos ao tíquetes dos horistas, de janeiro a setembro de 2015, já estão à disposição dos empregados que constam na relação dos processos. O pagamento já está sendo realizado pelo Sindicato, das 8h às 12h, no Departamento Jurídico, na sede da entidade, em Belo Horizonte.
EMBRAFORTE / CBTU
O processo movido pelo Sindicato em defesa dos ex-empregados da Embraforte que prestavam serviços na CBTU se encontra em fase de execução.
Foi dado provimento parcial aos embargos à execução da CBTU, determinando-se ao perito retificar os cálculos no prazo de 30 dias, excluindo dos cálculos das folhas 1248/1252 os trabalhadores Alexandre Motta de Almeida, Amarildo Aparecido Carmélio e Eduardo Martins Soares, e apurando a correta incidência da correção monetária nos cálculos originais da folha 578, tal como determinado às folhas 1154/1555, não podendo se aproveitar, porém, dos cálculos das folhas 1062 e 1225.
O perito foi intimado em 07/03/2018 para fazer a referida retificação dos cálculos. Após a retificação, o juiz abriu vista às partes para se manifestarem e o Sindicato concordou com os cálculos retificados pelo perito judicial. A CBTU nada manifestou e o juiz homologou os cálculos. O Sindicato, então, pediu a liberação dos valores até o dia 17/05/2018 e aguarda a manifestação da Justiça.
RONDA / CAIXA
Com relação ao processo movido pelo Sindicato em defesa dos ex-empregados da Ronda que prestavam serviços na Caixa Econômica Federal (CEF), a Justiça homologou os cálculos feitos pelo banco sem correção, juros, multas do artigo 467 da CLT e do artigo 467 e CCT da categoria, tendo em vista, o pedido de falência da Ronda.
O Sindicato entende que a Caixa, enquanto tomadora de serviços e subsidiária, deve ser condenada e que não deve ser apurado os cálculos sem os institutos acima mencionados, motivo pelo qual entrou com agravo de petição para o TRT e solicitou a liberação dos valores incontroversos, ou seja, os valores apresentados pela Caixa e que o juiz não liberou.
Fonte: Imprensa do Sindicato.