Vigilantes de BH não vão assumir a responsabilidade de transportar dinheiro ou guardar chaves de bancos, afirma presidente do Sindicato

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Acaba de entrar em vigor em Belo Horizonte a Lei Municipal 11.162, que proíbe o transporte de numerários de qualquer quantia por funcionários de estabelecimentos financeiros.

Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) e publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (2), a lei também proíbe a guarda de chaves, senhas de dispositivos eletrônicos de abertura e fechamento de  agências e das tesourarias de bancos por gerentes, tesoureiros e demais empregados administrativos ou operacionais de instituições bancárias.

O objetivo é evitar a ocorrência na capital do chamado “crime do sapatinho”, modalidade em que assaltantes sequestram funcionários de bancos e parentes para obrigá-los a entregar o dinheiro das agências.

Para o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, Edilson Silva, a lei é um avanço no sentido de preservar a vida e garantir a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras dos bancos. Porém, ele alerta que a responsabilidade em fazer o transporte de valores, guardar as chaves das agências e portar as senhas de dispositivos eletrônicos não deve recair sobre os vigilantes.

"Assim como os bancários, os vigilantes são pais e mães de famílias e correm os mesmos riscos de sofrerem violência ou de serem sequestrados se forem responsáveis por esse serviço. Diante disso, o Sindicato não vai permitir essa transferência de responsabilidade", avisa Silva.

De acordo com ele, para a realização dessas tarefas os bancos deverão  contratar empresas especializadas em transportes de valores, conforme determina a lei.

Justificativa

Segundo o vereador Pedro Patrus (PT), autor do projeto que deu origem à nova lei, a prática dos bancos de determinar que gerentes ou outros funcionários façam esse serviço “expõe os trabalhadores bancários, seus familiares, a população vizinha aos estabelecimentos bancários e os usuários das agências e terminais de autoatendimento à grave risco, transformando-os em alvos fáceis para a criminalidade e quadrilhas especializadas em roubos a bancos”.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais (Sesp), em 2017, foram 58 casos no estado, contra 79 no ano passado. As ocorrências entram na categoria extorsão mediante sequestro, sem especificar casos envolvendo bancários. Em 2019, já foram registradas sete ocorrências dessa natureza em Minas Gerais, todas em janeiro.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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