Vigilantes de grandes eventos devem se valorizar e não aceitar trabalhar por menos e sem os direitos estabelecidos na Convenção Coletiva

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes de Minas Gerais estabelece uma série de direitos aos profissionais de vigilância privada que prestam serviços em grandes eventos, ou seja, em congres­sos, seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições, feiras não permanentes etc.

A CCT determina, por exemplo, que a jornada de trabalho do vigilante contratado para um evento começa a contar a partir do horário de sua efetiva convocação - haja vista que, a partir de então, se presume que o vigilante já se encontra à disposição da empresa - e que o valor da hora para trabalho em eventos é de R$ 16,05.

Segundo a Convenção, os eventos não poderão ultrapassar o prazo de 15 dias. Se este limite de tempo for superado, a empresa deverá pagar ao trabalhador o sa­lário mínimo da categoria mais o adicional de periculosidade, que hoje é de R$ 2.209,06.

A empresa também é obrigada a contratar seguro de vida em grupo e a fornecer Equipamentos de Proteção Indivi­dual (EPIs) a todos os vigilantes contratados para trabalharem em grandes eventos, conforme o serviço a ser prestado, como por exemplo: capa de chuva, luva de látex, protetor solar, protetor auricular etc.

A empresa deve, ainda, fornecer água mineral, quantas vezes neces­sário; lanche (até as 6 horas de trabalho) ou refeição (após 6 horas de trabalho) e vale-transporte a todos os contrata­dos para deslocamento até o local do evento.

Conheça seus direitos!

Para que esses e outros direitos sejam respeitados, é fundamental que os trabalhadores conheçam as normas e exijam seu cumprimento pelos patrões. Acesse a CCT no site do Sindicato: www.ovigilante.org.br/convencoes-coletivas.

"É cada vez mais frequente vigilantes reclamarem que as empresas estão pagando pouco pelo trabalho em grandes eventos, que não fornecem lanche, vale-transporte, EPIs etc. No entanto, muitos trabalhadores por desconhecerem seus direitos ou por outros motivos, acabam aceitando essa imposição. Isso é ruim para todos, pois acaba precarizando as condições de trabalho e salário da categoria. Se ninguém aceitar trabalhar recebendo menos e sem os direitos previstos na Convenção, as empresas ficarão sem mão de obra qualificada e serão obrigadas a respeitar a CCT", orienta o presidente do Sindicato, Edilson Silva.

Em caso de descumprimento da CCT, denuncie ao Sindicato: (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

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