Convenção Coletiva dos vigilantes não prevê contratação por jornada de trabalho intermitente

O Sindicato tem recebido denúncias de trabalhadores informando que algumas empresas estariam realizando contratações baseadas na jornada de trabalho intermitente.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes não prevê a contratação nesse tipo de modalidade, imposta pela reforma trabalhista.

“Baseados nas denúncias, a diretoria do Sindicato está fazendo um levantamento das empresas que têm contratado trabalhadores nesta modalidade e vai debater as medidas necessárias para por fim a essa prática, que retira vários direitos dos trabalhadores e, inclusive, reduz os salários”, avisa o diretor do Sindicato Ronaldo Gomes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Os casos de contratação por jornada intermitente podem ser denunciados ao Sindicato pelo telefone (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

 

Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais
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