
Pela primeira vez em Minas Gerais, os trabalhadores da segurança eletrônica passam a ter uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) exclusiva, assinada pelo Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais.
A conquista inédita estabelece pisos salariais por função, amplia direitos e define regras específicas para quem atua com monitoramento remoto, circuito fechado de televisão (CFTV), alarmes, rondas por aplicativo, instalação e manutenção de sistemas.
Até então, esses profissionais eram incluídos de forma genérica na convenção da segurança patrimonial. Agora, contam com normas próprias e válidas em todo o estado, garantindo maior valorização para uma categoria em crescimento constante.
Quem quiser conferir a primeira Convenção Coletiva de Trabalho para a Vigilância Eletrônica em Minas Gerais na íntegra, pode baixar o documento aqui mesmo no site do Sindicato (no menu "Convenção Coletiva").
A nova CCT abrange todos os trabalhadores contratados por empresas de segurança eletrônica e monitoramento, como:
Segundo o Sindicato, esse reconhecimento representa um avanço histórico para um segmento que lida diariamente com tecnologia e proteção, mas que até hoje não tinha sua atuação regulamentada de forma específica.
Os salários mínimos foram estabelecidos conforme a função e o grau técnico. Entre os exemplos:
| Função | Piso Mensal |
|---|---|
| Operador ou monitor | R$ 1.762,97 |
| Técnico de sistemas | R$ 1.788,90 |
| Auxiliar de técnico | R$ 1.638,88 |
| Supervisor de monitoramento | R$ 2.373,95 |
| Técnico com curso superior ou CREA | R$ 2.767,34 |
| Motoqueiro vistoriador | R$ 1.623,94, acrescido de 30% de periculosidade. |
Todos os pisos foram fixados com base em uma jornada de 220 horas mensais, conforme o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024).
Além dos pisos salariais, os trabalhadores conquistaram:
A maior parte desses benefícios passou a valer a partir de 1º de outubro de 2025, com vigência até 31 de julho de 2026.
A convenção prevê jornada padrão de 44 horas semanais ou 220 mensais, mas reconhece também o sistema 12x36, já consolidado em várias empresas do setor. O texto ainda regulamenta intervalos para refeição, banco de horas, revezamentos e troca de uniforme.
Embora represente um avanço, o Sindicato ressalta que ainda existem desafios para ampliar a valorização dos profissionais da segurança eletrônica. A CCT cria uma base legal específica que agora pode ser defendida e fiscalizada pelo movimento sindical.
“O fundamental é que os trabalhadores tenham consciência de que essa convenção é um direito conquistado. Se a empresa não cumprir os pisos ou benefícios, o trabalhador deve procurar imediatamente o Sindicato”, destaca o presidente do Sindicato, Edilson Silva.
DATA: 27/11/2025
FONTE: Imprensa do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais