Esquadra não pode obrigar empregado a abrir conta corrente para receber salário

A Esquadra Segurança deu prazo até a próxima segunda-feira, 4 de maio, para que seus empregados abram uma “conta corrente” no banco “Original” a fim de receberem seus salários. O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais alerta, entretanto, que os trabalhadores e trabalhadoras não são obrigados a abrir “conta corrente” no banco indicado, mas apenas uma “conta salário”.

“Ao preencher a ficha de abertura da conta, é importante verificar se ela é ‘conta corrente’ ou ‘conta salário’, pois alguns bancos podem se aproveitar da falta de conhecimento do trabalhador e induzi-lo a abrir uma ‘conta corrente’, que é sempre mais vantajosa para as instituições”, orienta o presidente do Sindicato, Edilson Silva.

Segundo ele, nenhum empregador pode obrigar o trabalhador a abrir “conta corrente” para contratação ou manutenção do seu emprego, já que este tipo de conta tem cobranças por seus serviços e só deve ser aberta se for da vontade do titular.

“O que a empresa deve é abrir uma ‘conta salário’ em nome do funcionário, pois, assim, todos os custos da conta serão pagos por ela, e não pelo trabalhador. Caso a Esquadra ou qualquer outra empresa insista em obrigar seus empregados a abrir uma ‘conta corrente’, denuncie ao Sindicato para que as providências sejam tomadas”, orienta Silva.

A conta salário é exclusiva para o depósito do pagamento mensal do trabalhador. Ela não dá direito a cheques, cartões de crédito, empréstimos e outros serviços. Porém, não tem cobranças por pacotes e serviços, como ocorre no caso de abertura e manutenção de “conta corrente”.

Ao abrir uma “conta salário”, o titular recebe somente um cartão magnético para fazer a retirada mensal do seu pagamento, que pode ser sacado divido em até três vezes, dependendo do banco.

O trabalhador que já tem conta em banco e não pretende abrir conta em outra instituição pode solicitar a portabilidade de salário, que é a transferência do valor total de seu pagamento para o banco de sua escolha. Nesse caso, o trabalhador não tem nenhum custo com a abertura e manutenção de sua “conta salário” e nem com a solicitação da portabilidade, que também é gratuita. A portabilidade de salário também pode ser cancelada pelo titular da conta a qualquer momento, sem cobrança de taxas.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais
Sede: Rua Curitiba, 689, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 3270-1300
Clube dos Vigilantes: Rua Sindicalista Lúcio Guterres, 537, bairro Chácaras Cotia (Nacional), Contagem/MG.
Telefone: (31) 3665-9142 | E-mail: ovigilante@ovigilante.org.br
Total de visitas: 5618409