O Senado Federal aprovou em 13 de agosto de 2024 o aguardado Estatuto da Segurança Privada, substituindo a antiga legislação dos anos 1980 e estabelecendo um novo marco regulatório para o setor no Brasil. Agora, o estatuto segue para sanção presidencial. A aprovação representa um avanço significativo para o setor, com impactos diretos na vida dos vigilantes de Minas Gerais, que compõem grande parte dos 3,5 milhões de profissionais do segmento no país.
O novo estatuto é visto como um divisor de águas para a segurança privada, com potencial de aumentar a geração de empregos e melhorar as condições de trabalho dos vigilantes, ao mesmo tempo que combate a segurança clandestina, um problema que há anos coloca a sociedade em risco.
ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA
O Estatuto da Segurança Privada regula a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, e estabelece diretrizes específicas para a segurança bancária. O texto final aprovado pelo Senado é uma versão substitutiva do Projeto de Lei do Senado (PLS) 135/2010, originalmente apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella. O substitutivo inclui regras mais amplas, abrangendo desde a formação de profissionais até o uso de equipamentos controlados, como armas.
A nova legislação traz exigências rigorosas para o funcionamento das empresas, com a expectativa de eliminar do mercado aquelas que operam de forma irregular, muitas vezes por meio de brechas na antiga legislação. Isso deve beneficiar os vigilantes regulares, protegendo-os da concorrência desleal e de condições de trabalho precárias impostas por empresas clandestinas.
SERVIÇO ORGÂNICO DE SEGURANÇA
Uma das novidades é a regulamentação do serviço orgânico de segurança, que permite a empresas, condomínios e escritórios terem seus próprios serviços de segurança privada, desde que para uso exclusivo e com autorização da Polícia Federal. Essa medida pode abrir novas oportunidades de emprego para vigilantes, mas também impõe uma série de exigências para a prestação desses serviços, proibindo a atuação de autônomos e cooperativas.
DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
O estatuto define de forma clara as atividades permitidas no setor de segurança privada, como vigilância patrimonial, segurança em eventos, monitoramento de sistemas eletrônicos, transporte de valores e escolta de bens. A exclusão da segurança perimetral em presídios e a preservação da competência da polícia penal são pontos que visam evitar conflitos de competência e manter o foco nas atribuições tradicionais do setor privado.
CAPITAL SOCIAL MÍNIMO
A nova lei estabelece um capital social mínimo para as empresas de segurança, variando conforme o tipo de atividade. Para empresas de transporte de valores, o capital exigido é de R$ 2 milhões, enquanto para segurança patrimonial, o valor é de R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil em casos específicos. A exigência de capital mínimo é uma tentativa de profissionalizar ainda mais o setor e evitar que empresas sem estrutura suficiente operem, o que pode trazer maior segurança aos trabalhadores e clientes.
PROIBIÇÕES E SANÇÕES
O estatuto impõe diversas proibições, como a participação de estrangeiros em empresas de transporte de valores e a atuação de bancos em empresas de segurança privada. Além disso, as empresas terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas regras. Sanções severas, como multas e até cancelamento de autorizações, serão aplicadas em caso de descumprimento das normas. Também foi tipificado o crime de oferecer serviços de segurança privada sem a devida autorização, com penas que variam de detenção a multas.
COTAS
Um ponto controverso foi a supressão do artigo que excluía vigilantes de determinadas atividades da base de cálculo para as cotas de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência. A manutenção das cotas foi vista como uma vitória dos direitos trabalhistas, garantindo que esses grupos continuem a ter acesso às oportunidades de emprego no setor.
OUTRAS ALTERAÇÕES
O relator do projeto também removeu exigências consideradas excessivas, como a obrigatoriedade de sistemas de monitoramento em veículos de transporte de valores e portas de segurança em agências bancárias. A aprovação automática de empresas foi eliminada para evitar a proliferação de clandestinas, e o papel da Polícia Federal na fiscalização foi reafirmado, mantendo a segurança e a legalidade do setor.
O novo estatuto promete trazer mudanças significativas para os vigilantes de Minas Gerais, com potenciais benefícios em termos de emprego e segurança, mas também desafios que exigirão atenção e adaptação às novas regras. O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais continuará acompanhando de perto a implementação da nova legislação para garantir que os direitos e interesses dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.
Fontes: Senado Federal e Imprensa do Sindicato