O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais chama a atenção dos trabalhadores e trabalhadoras para que fiquem atentos e não abram mão dos seus direitos em caso de perda de contrato da empresa em que trabalha ou de demissão.
Com a reforma trabalhista, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual) e pagamento dos valores devidos na rescisão contratual passou a ser de 10 dias, contados a partir do término do contrato, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
Também é de 10 dias o prazo para homologação da rescisão de contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.
A Lei 13.467/2017 revogou o § 6º do art. 477 da CLT, que estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.
Até 10 de novembro de 2017, o prazo para homologação da rescisão dependia do aviso prévio. No caso do Aviso prévio trabalhado o prazo para homologação da rescisão era até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso do aviso prévio indenizado, o prazo para homologação era até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
"Desde 2017, com a reforma trabalhista imposta pelo governo de Michel Temer (MDB), algumas empresas não têm medido esforços para fazer valer seus termos, mesmo aqueles barrados pelo Sindicato na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Por isso, em caso de dispensa do serviço, o trabalhador ou trabalhadora devem prestar muita atenção aos prazos e exigir que a homologação da rescisão do contrato de trabalho seja feita no Sindicato", orienta o diretor Vitor dos Santos.
Cuidado com acordos
Ele também alerta para que os trabalhadores e trabalhadoras não façam acordos com a empresa sem a devida orientação técnica. “Nem sempre os trabalhador ou trabalhadora tem condições e conhecimento para conferir o acerto. O Sindicato conta com um Departamento de Homologação capacitado para verificar cada detalhe da rescisão e evitar que sofra prejuízos”, diz Vitor.
Portanto, se for chamado pela empresa para negociar algum direito trabalhista, seja quando da perda de contrato ou de dispensa, não faça qualquer acordo. Procure imediatamente o Sindicato para se informar sobre seus direitos.
Segundo Vitor, ao aceitar os acordos propostos pelas empresas, o trabalhador ou trabalhadora corre o risco de perder boa parte dos seus direitos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40%, o seguro desemprego e até mesmo a possibilidade de recorrer à Justiça caso seja passado para trás.
De acordo com a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as homologações das rescisões do contrato de trabalho com vigência superior a um ano deverão ser realizadas a entidade sindical.
Fonte: Imprensa do Sindicato.