Fique por dentro das novas regras para posse de arma

O presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 15, o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já está em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação, que passou para dez anos.

O que muda com o decreto?

O decreto trata da posse de armas, ou seja, do direito do cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma:

- Quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes ou em áreas rurais;

- Quem for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais;

- Que for militar, agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária; integrante do sistema socioeducativo lotado em unidades de internação; pertencer à Agência Brasileira de Inteligência; estar no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.

Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado agora unifica esses prazos em 10 anos.

Quem poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº 5.123, de 2004:

I - declarar efetiva necessidade;

II - ter, no mínimo, 25 anos;

III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

Quem conseguir a posse poderá sair com a arma na rua?

Não. A posse dá o direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.

Quantas armas podem ser registradas em um mesmo nome?

Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por um cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição a até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.

O decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas, fuzis ou metralhadoras.

Quem perdeu o prazo de regularização das armas poderá ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

Com o decreto, o prazo passou de cinco para dez anos.

Veja como solicitar o registro e quais os documentos necessários

Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Onde devo guardar a arma?

Em um local seguro, como um cofre, ou em local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

Quem não tiver um cofre para guardar a arma poderá ser punido?

Se na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, como em um cofre ou local com tranca.

Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, que prevê pena de até dois anos de prisão.

Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações da EBC.

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