O Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais orienta aos trabalhadores e trabalhadoras para que, em caso de dispensa do serviço, não abram mão de fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho na entidade. Esse é um direito dos vigilantes garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, algumas empresas, como a TBI, Fortebanco, G4S Vanguarda, Esquadra e Minas Guarda, têm insistido em não realizar mais as homologações no Sindicato. Essa prática pode resultar em prejuízos aos trabalhadores, que nem sempre têm condições e conhecimento para conferir o acerto.
Para evitar que isso ocorra, os trabalhadores e trabalhadoras devem exigir que o acerto seja feito no Sindicato, que conta com um Departamento de Homologação com funcionários capacitados para conferir cada detalhe da rescisão.
“Ao fazer o acerto no Sindicato, o trabalhador ou a trabalhadora terá toda a documentação averiguada e se seus direitos estão sendo respeitados. Isso garantirá que não sofra quaisquer prejuízos, não deixe de receber o que lhe é devido ou abra mão do que tem direito sem saber”, alerta o vice-presidente do Sindicato, José Carlos.
De acordo com a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, as homologações das rescisões do contrato de trabalho com vigência superior a um ano deverão ser realizadas no sindicato profissional e só poderão ser efetuadas mediante a apresentação dos seguintes documentos: carta de preposição; três últimas GRFF-FGTS; exame demissional em três vias; aviso prévio em três vias originais; carta de apresentação; extrato do FGTS atualizado; guia de comunicação de dispensa/ seguro desemprego; guias TRCT em cinco vias; PPP - Instrução Normativa nº 84/02 da Previdência Social, acompanhado das relações de salário contribuição e discriminação das parcelas.
Em caso de dúvida, fale com a gente. O telefone do Sindicato é (31) 3270-1300.
Fonte: Imprensa do Sindicato.