Entrou em vigor na última terça-feira (10), com vigência por dez anos, a Lei 12.990/14, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A regra será aplicada sempre que forem oferecidas três ou mais vagas no certame. A lei se aplica ao Executivo Federal. O Legislativo já reserva, desde maio, 20% das vagas dos concursos públicos e dos contratos terceirizados aos negros.
O edital dos concursos deverá trazer expressamente o quantitativo de vagas reservadas a candidatos negros. Poderão concorrer aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: Portal CTB.