Nova lei reserva 20% das vagas em concurso público do governo federal para negros

Entrou em vigor na última terça-feira (10), com vigência por dez anos, a Lei 12.990/14, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A regra será aplicada sempre que forem oferecidas três ou mais vagas no certame. A lei se aplica ao Executivo Federal. O Legislativo já reserva, desde maio, 20% das vagas dos concursos públicos e dos contratos terceirizados aos negros.

O edital dos concursos deverá trazer expressamente o quantitativo de vagas reservadas a candidatos negros. Poderão concorrer aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Portal CTB.

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