O governo federal editou, no último dia 11, sem nenhuma consulta à representação dos trabalhadores, a Medida Provisória 905, que cria o programa “Emprego Verde e Amarelo”, espécie de nova reforma trabalhista que flexibiliza ou reduz uma série de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Uma dessas mudanças, que atinge diretamente aos profissionais de vigilância, entre outras categorias, é a que reduz o percentual do adicional de periculosidade, o chamado "risco de vida", de 30% para 5%, para quem for contratato a partir de agora e aceitar um seguro de vida que deverá ser contratado pela empresa.
Para o secretário-geral do Sindicato e vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Minas Gerais (CTB Minas), Romualdo Alves Ribeiro, essa medida representa mais um retrocesso para a categoria patrocinado pelo atual governo.
"Sem nenhum respeito pelos vigilantes, o governo Bolsonaro praticamente acaba com um direito da categoria conquistado após mais de 17 anos de intensa luta, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Além de inconstitucional, essa medida é uma afronta aos profissionais de vigilância de todo o país, muitos dos quais que ajudaram a elegê-lo", criticou.
Segundo Romualdo, o governo também estuda reduzir os salários dos vigilantes. "Esse governo, que não reconheceu nem mesmo os direitos e conquistas dos militares, dos policiais civis e das Forças Armadas, que já o chamam de traidor, é o mesmo que agora atropela os direitos dos vigilantes e que acha que ganhamos bem, que o salário que recebemos é suficiente para arriscarmos nossas vidas para defender pessoas e patrimônios. Diante dessa afronta aos nossos direitos, não podemos ficar parados achando que tudo é fake news. Precisamos nos unir e nos mobilizar para barrar esse retrocesso. Ou a gente luta ou a gente perde. E depois não adianta reclamar", alerta.
Precarização
A medida provisória 905, institui novas modalidades de contratação por prazo determinado, em bases precárias e provisórias, para pessoas com idade entre 18 e 29 anos, sem vínculo empregatício anterior, mas vai muito além ao ampliar o escopo da Reforma Trabalhista e das medidas da lei da Liberdade Econômica, além de promover centenas de mudanças em dispositivos permanentes da CLT, aprofundando a precarização das relações de trabalho.
O programa tem validade de cinco anos, pois o prazo de contratação se inicia em 01 de janeiro de 2020 e vai até 31/12/2022. Como os contratados poderão ter até 24 meses de duração, o empregador terá o direito à desoneração nesse período.
O primeiro emprego será financiado pelos desempregados, com parcela do seguro-desemprego, e o patrão que contratar nessa modalidade ficará livre de alguns encargos trabalhistas, previdenciários e de fiscalização, além da liberdade de negociar direta e individualmente com o empregado as condições de trabalho e remuneração, desde que não supere 1 salário mínimo e meio, nem ultrapassar 20% de seu quadro funcional.
Entre as vantagens para o patrão, além da ausência ou flexibilização dos mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho e da possibilidade de acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações, estão:
- Desoneração da folha;
- Redução da negociação coletiva e da ação sindical;
- A redução do valor da remuneração, que fica limitada a 1 salário mínimo e meio. Caso venha a aumentar o salário do empregado, o benefício fiscal continuará sendo calculado com base naquele valor;
- Redução do depósito do FGTS, que cai de 8 para 2%;
- Redução da multa rescisória, que cai drasticamente, de 40% para 10%;
- Eliminação, de modo permanente, da contribuição adicional de 10% sobre o salário para o FGTS;
- Permissão, por negociação individual, que o empregador inclua na remuneração mensal do empegado, como forma de evitar passivos futuros. Entre outras mudanças.
Como se vê, a MP 905 faz parte da lógica de redução dos direitos trabalhistas, possibilitando:
- Acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações;
- Liberação do trabalho ao domingos e férias, sem negociação sindical nem pagamento adicional, desde que tenha folga em outro dia da semana;
- Mudança, para menor, dos índices de correção dos débitos trabalhistas;
- Possibilidade de termo de ajuste de conduta, inclusive como prevenção, em caso de acidente de trabalho e reabilitação profissional;
- Adoção do sistema de recurso, com flexibilização da fiscalização do trabalho, proibindo a multa em 1ª visita, além de classificar as multas entre leves, médias, graves e gravíssimas, de acordo com o número de empregados e faturamento da empresa.
Grande parte das mudanças que integram o programa "Emprego Verde Amarelo", feita através da Medida Provisória 905, já está em vigor. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.
Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações do Portal CTB.