Sindicato fiscaliza empresas que trabalham com eventos e fecha o cerco contra irregularidades

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Na batalha constante por valorizar o profissional da vigilância em eventos, o Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais fecha o cerco contra as empresas que cometem irregularidades e descumprem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023).

Recentemente, o Sindicato venceu ação em 1ª instância contra a empresa CY Security. Ela terá de indenizar cerca de 200 trabalhadores que atuaram no SummerTimes Festival, realizado em 22 de janeiro, no Minas Arena e que deixaram de pagar o valor determinado pela CCT. Pelos descumprimentos, terá de pagar multa de aproximadamente R$ 1.800 para cada trabalhador que atuou no evento. A empresa pode recorrer da decisão. 

Com essa vitória, a expectativa é que processos semelhantes em andamento - contra as empresas Bromo, Macedo e CY Security, por exemplo - também resultem em decisão favorável aos trabalhadores.

Para continuar e ampliar essa fiscalização, a entidade conta com a atenção e a atitude do(a) trabalhador(a). E a melhor forma de fazer isso é conhecer seus direitos, além de não aceitar e denunciar qualquer violação das normas previstas na CCT 2023, conquistadas com muita luta e negociação com as empresas e empregadores. 

Uma regra importante (que algumas empresas insistem em descumprir) determina o valor mínimo de R$ 175,08 a ser pago pelo trabalho em eventos de até oito horas. Para eventos de maior duração, caso o trabalhador precise permanecer mais do que oito horas disponível para sua função, o vigilante tem direito a R$ 20,64 pela hora excedente trabalhada nestes eventos. O pagamento ao trabalhador deve ser realizado ao final do evento ou, no máximo, quatro dias após sua realização.

O presidente do Sindicato, Edilson Silva, explica que a entidade busca estar presente no máximo possível de eventos, fiscalizando e conversando com os trabalhadores. “Mas não conseguimos ir a todos os eventos. Portanto, é muito importante que o trabalhador se valorize, não aceite receber valores abaixo da tabela e não assine documento com valor diferente do que efetivamente recebeu. E que denuncie qualquer irregularidade.”

* Veja aqui a nossa Cartilha do Vigilante de Eventos e conheça os seus direitos.


Fonte: Imprensa do Sindicato