Ao ingressar na profissão, todo vigilante é submetido ao exame psicotécnico. Anualmente, o profissional é obrigado a fazer o exame periódico e, a cada dois anos, passar pela reciclagem, na qual também volta a fazer o psicotécnico.
Mas, alguns trabalhadores têm sido considerados inabilitados no psicotécnico. Caso isso ocorra, o trabalhador não pode ser dispensado pela empresa. “Nesse caso, o vigilante deve solicitar ao psicólogo que o avaliou um retorno e o laudo do exame à qual foi submetido. Além disso, ele deve ser encaminhado a atendimento para que se esclareça o motivo da inaptidão, já que quando ingressou na empresa estava apto para exercer a atividade”, orienta o diretor do Sindicato Vitor dos Santos.
Em caso de resistência nesse sentido ou de dúvida, o trabalhador deve procurar o Sindicato.
Reciclagem
Vale lembrar que, conforme prevê a legislação, a empresa na qual o trabalhador está registrado é responsável pelos custos da reciclagem, incluindo as despesas com deslocamento, estadia e alimentação para sua realização.
“Portanto, a obrigação da empresa com relação à reciclagem vai desde o instante em que o trabalhador ingressa na empresa até o último dia de prestação do serviço”, alerta o diretor do Sindicato.
Fonte: Imprensa do Sindicato.