Trabalho em eventos: fique ligado nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho

Vai trabalhar em grandes eventos? Então, fique ligado nos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2019. Para que esses direitos sejam respeitados, é fundamental conhecer as normas e exigir seu cumprimento pelos patrões. Confira:

TRABALHO EM EVENTO

Entende-se por trabalho em eventos os serviços prestados em congres­sos, seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições e feiras não permanentes etc.

CURSO DE GRANDES EVENTOS

Para trabalhar em eventos com público superior a 3 (três) mil pessoas, os vigilantes contratados deverão possuir o Curso de Grandes Eventos.

JORNADA

A jornada de trabalho do(a) vigilante contratado para um evento começa a contar a partir do horário de sua efetiva convocação, haja vista que, a partir de então, se presume que o(a) vigilante já se encontra à disposição da empresa. O valor da hora para trabalho em eventos é de R$ 16,05 (dezesseis reais e cinco centavos).

DURAÇÃO

Os eventos não poderão ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias. Se este limite de tempo for superado, a empresa deverá pagar ao trabalhador o sa­lário mínimo da categoria mais o adicional de periculosidade: R$ 2.209,06.

SEGURO DE VIDA

A empresa é obrigada a contratar seguro de vida em grupo a todos os trabalhadores, conforme determina a cláusula 19ª da Convenção de Trabalho dos Vigilantes de 2019.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs

A empresa fica obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Indivi­dual (EPIs) a todos os vigilantes contratados para trabalharem em grandes eventos, conforme o serviço a ser prestado, como por exemplo: capa de chuva, luva de látex, protetor solar, protetor auricular etc.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

Em caso acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a Comunica­ção de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após a ocorrência do fato ou procurar o Sindicato. Em caso de ocorrência policial envolvendo algum trabalhador, a empresa é obrigada a prestar assistência jurídica ao mesmo, sem qualquer ônus.

ÁGUA / LANCHE / REFEIÇÃO

A empresa é obrigada a fornecer água mineral, quantas vezes neces­sário, e lanche (até as 6 horas de trabalho) ou refeição (após 6 horas de trabalho) a todos os vigilantes contratados.

TRANSPORTE

A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte a todos os contrata­dos para deslocamento até o local do evento.

Em caso de descumprimento das normas de trabalho em eventos ou de vigilância clandestina, denuncie ao Sindicato: (31) 3270-1300.

Fonte: Imprensa do Sindicato.

Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais
Sede: Rua Curitiba, 689, 9º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Telefone: (31) 3270-1300
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