Muitos vigilantes circulam com o uniforme completo fora do horário de trabalho. Tal conduta pode resultar até em demissão por justa causa.
Conforme a Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal, no seu artigo 169 inciso IV, a empresa de segurança e vigilância que permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço pode ser punida com multa que vai de 500 a 1.250 UFIRs (R$ 1.646,95 a R$ 4.117,37 em valores atualizados).
Como a multa vai para a empresa e esta, naturalmente, não irá arcar com essa dívida, caso o vigilante esteja circulando com o uniforme sem o seu conhecimento certamente será punido. Portanto, fique atento a essa norma.
Fonte: Justiça do Trabalho.