Usar uniforme fora do horário de trabalho é proibido

Muitos vigilantes circulam com o uniforme completo fora do horário de trabalho. Tal conduta pode resultar até em demissão por justa causa.

Conforme a Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal, no seu artigo 169 inciso IV, a empresa de segurança e vigilância que permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço pode ser punida com multa que vai de 500 a 1.250 UFIRs (R$ 1.646,95 a R$ 4.117,37 em valores atualizados).

Como a multa vai para a empresa e esta, naturalmente, não irá arcar com essa dívida, caso o vigilante esteja circulando com o uniforme sem o seu conhecimento certamente será punido. Portanto, fique atento a essa norma.

Fonte: Justiça do Trabalho.

 

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