Desde o último sábado (18), o uso de máscaras de proteção e prevenção ao novo coronavírus (Covid 19) passou a ser obrigatório em Minas Gerais a funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e entidades da administração pública; sistemas penitenciário e socioeducativo; estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários; instituições de longa permanência para idosos; serviços de transporte individual e coletivo, público e privado de passageiros e nas unidades lotéricas em funcionamento no Estado.
As máscaras devem ser fornecidas gratuitamente pelas instituições responsáveis aos funcionários. Os estabelecimentos também devem fornecer outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus a seus funcionários, servidores e colaboradores e, sempre que possível, também aos consumidores e usuários. O texto determina, ainda, que devem ser adotadas medidas para se evitar aglomerações.
Em caso de descumprimento da regra, os responsáveis poderão ser multados. No entanto, a lei não obriga a população a usar o equipamento de proteção, nem mesmo nos prédios públicos estaduais, apenas recomenda sua utilização.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quinta-feira (16) e sancionada pelo governador Romeu Zema na sexta (17), a Lei Estadual 23.636/2020 terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Minas Gerais decorrente da pandemia da Covid 19.
Em BH todos deverão usar máscaras nos espaços públicos
Em Belo Horizonte, entra em vigor na próxima quarta-feira (22) o decreto municipal 17.332/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras ou de cobertura sobre o nariz e a boca, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município, por toda a população.
Nas demais cidades de Minas, vale o que for estabelecido por cada prefeitura municipal.
Fonte: Imprensa do Sindicato.