A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos vigilantes de Minas Gerais estabelece uma série de direitos aos profissionais de vigilância privada que prestam serviços em grandes eventos, ou seja, em congressos, seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições, feiras não permanentes etc.
A CCT determina, por exemplo, que a jornada de trabalho do vigilante contratado para um evento começa a contar a partir do horário de sua efetiva convocação - haja vista que, a partir de então, se presume que o vigilante já se encontra à disposição da empresa - e que o valor da hora para trabalho em eventos é de R$ 16,05.
Segundo a Convenção, os eventos não poderão ultrapassar o prazo de 15 dias. Se este limite de tempo for superado, a empresa deverá pagar ao trabalhador o salário mínimo da categoria mais o adicional de periculosidade, que hoje é de R$ 2.209,06.
A empresa também é obrigada a contratar seguro de vida em grupo e a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os vigilantes contratados para trabalharem em grandes eventos, conforme o serviço a ser prestado, como por exemplo: capa de chuva, luva de látex, protetor solar, protetor auricular etc.
A empresa deve, ainda, fornecer água mineral, quantas vezes necessário; lanche (até as 6 horas de trabalho) ou refeição (após 6 horas de trabalho) e vale-transporte a todos os contratados para deslocamento até o local do evento.
Conheça seus direitos!
Para que esses e outros direitos sejam respeitados, é fundamental que os trabalhadores conheçam as normas e exijam seu cumprimento pelos patrões. Acesse a CCT no site do Sindicato: www.ovigilante.org.br/convencoes-coletivas.
"É cada vez mais frequente vigilantes reclamarem que as empresas estão pagando pouco pelo trabalho em grandes eventos, que não fornecem lanche, vale-transporte, EPIs etc. No entanto, muitos trabalhadores por desconhecerem seus direitos ou por outros motivos, acabam aceitando essa imposição. Isso é ruim para todos, pois acaba precarizando as condições de trabalho e salário da categoria. Se ninguém aceitar trabalhar recebendo menos e sem os direitos previstos na Convenção, as empresas ficarão sem mão de obra qualificada e serão obrigadas a respeitar a CCT", orienta o presidente do Sindicato, Edilson Silva.
Em caso de descumprimento da CCT, denuncie ao Sindicato: (31) 3270-1300.
Fonte: Imprensa do Sindicato.