O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uma mudança (destaque) na reforma da Previdência e retirou do texto o trecho que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como os vigilantes.
Com isso, foi concluído o processo de votação da reforma, que precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A data sessão especial ainda não foi definida.
Para o presidente do Sindicato, Edilson Silva (foto), a manutenção da aposentadoria especial é uma vitória de todos os vigilantes.
"Essa vitória não é individual, mas de toda a categoria, que se mobilizou, participou de abaixo-assinados e lutou firmemente para manter seus direitos, conquistados com muita luta. Parabéns a todos e todas por mais essa conquista".
Segundo Silva, além dos vigilantes e suas entidades representativas, como o Sindicato, a Contrasp e FITV, o empenho do senador Paulo Paim (PT/RS), que fez um emocionante discurso na sessão de ontem do Senado, também foi fundamental para convencer os líderes dos partidos na Casa a manter a aposentadoria especial a todos os vigilantes do Brasil e reverter um dos maiores equívocos para os trabalhadores no novo modelo previdenciário.
No acordo, ficou definido que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão das aposentadorias especiais. Segundo o presidente do Senado, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciada.
Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:
- Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma passar a valer).
- Cálculo do valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos.
- Cálculo da média dos salários: média será calculada com base em 100% dos salários. Hoje, são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores:
- Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo;
- Transição: quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes;
- Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo.
Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
Fonte: Imprensa do Sindicato, com informações da Contrasp e Portal UOL.